IASP requer ao TJSP reconsideração da homologação do plano de pagamento de precatórios do Estado de São Paulo

O Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), por meio de sua Comissão Especial de Estudos de Precatórios, e com aprovação do Conselho reunido no dia 25/6, apresentou ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) pedido de reconsideração da homologação do plano anual de pagamento de precatórios proposto pelo Governo do Estado de São Paulo, no âmbito do regime especial previsto no art. 101 do ADCT da Constituição Federal, com redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 109/2021 e 114/2021.

Seguindo a tradição histórica do Instituto de atuar em diálogo institucional, o presidente Diogo Leonardo Machado de Melo entregou o pedido ao coordenador da Diretoria de Execuções de Precatório e Cálculos do TJSP – DEPRE, desembargador Afonso Faro, que deu seguimento abrindo vista à Procuradoria para manifestação.

A petição encaminhada ao TJSP recebeu destacado auxílio do Diretor Administrativo do IASP, Luiz Antonio Alves de Souza, do presidente da Comissão de Precatórios, Marco Antonio Innocenti, e dos integrantes dessa Comissão, Daniela Barreiro Barbosa e Rodrigo Matheus.

O documento destaca que o plano atualmente homologado não atende aos parâmetros constitucionais, legais e regulamentares, ao prever que apenas 1,5% da Receita Corrente Líquida (RCL) será destinado ao pagamento de precatórios com recursos orçamentários próprios, conforme exige o regime. O restante do percentual global (3,24%) se apoia em fontes extraordinárias e incertas, como depósitos judiciais, acordos com deságio e possíveis operações de crédito.

Tal modelo, segundo o IASP, compromete de forma definitiva o cronograma de quitação dos precatórios até 2029, desvirtua a finalidade do regime especial e institucionaliza um padrão de inadimplemento, incompatível com a Constituição e com a jurisprudência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O Instituto também chama atenção para a concentração impraticável de repasses no ano de 2029, quando o plano projeta um salto para 14,67% da RCL, dependente de uma operação de crédito estimada em R$ 36 bilhões. Essa concentração viola a lógica de amortização progressiva exigida pela Constituição e pelas Resoluções CNJ nº 303/2019 e 482/2022.

Diante desse cenário, o IASP requer:

  • Imediata reconsideração da homologação do plano atual, por sua flagrante inadequação jurídica e financeira;
  • Apresentação de novo plano de pagamento, com repasses mensais suficientes e compostos majoritariamente por recursos orçamentários próprios;
  • Aplicação do regime geral de precatórios, caso não haja adequação voluntária, com as medidas legais cabíveis;
  • Cadastramento dos patronos do Instituto no processo administrativo, em respeito à transparência e ao interesse público da matéria.

A proposta atual fragiliza a extinção do regime especial dentro do prazo constitucional, transformando-o, na prática, em um modelo permanente de inadimplência, com risco de perpetuação do regime especial. Isso desvirtua o caráter excepcional e emergencial do regime e representa grave afronta à legalidade orçamentária e à boa-fé institucional. Ao reafirmar seu compromisso histórico com a legalidade, o cumprimento de decisões judiciais e a efetivação dos direitos dos credores, o IASP reforça que a manutenção do plano atual fragiliza o Estado Democrático de Direito e compromete a autoridade da Constituição.

Veja a petição na íntegra