STF admite ingresso do IASP como amicus curiae em ADIn sobre Lei de Custas

O ministro do STF, Flavio Dino, deferiu pedido do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) para ingressar como amicus curiae na ADIn 7718, ação direta de inconstitucionalidade que discute a cobrança de taxa judiciária na fase de cumprimento de sentença, instituída pela lei estadual 17.785/23.

O IASP defende a posição da OAB, autora da ADIn, de que a medida viola dispositivos das constituições Federal e Estadual, baseando-se em pareceres dos juristas Cassio Scarpinella Bueno e Luiz Antonio Alves de Souza, diretor administrativo do Instituto. A petição havia sido assinada em 2024 pelo então presidente do IASP, Renato de Mello Jorge Silveira, e pelo diretor de Assuntos Judiciais do Instituto, Thiago Rodovalho.

A lei estadual 17.785/23 foi sancionada em outubro de 2023 pelo governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas. Originado pelo TJ/SP, o PL 752/21, que deu origem à lei, altera os valores cobrados para determinados procedimentos judiciais, desde as custas iniciais até a interposição de recursos e as custas finais.

Na prática, quando uma pessoa aciona a Justiça paulista para cobrar uma dívida ou pedir indenização e consegue uma decisão favorável, terá que desembolsar mais uma taxa de 2% para tentar receber o valor.

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