Configuração do dolo para improbidade administrativa garante segurança jurídica, segundo Capez

Numa iniciativa da comissão que estuda o tema, procurador de Justiça discutiu em evento online as novidades da lei que está sendo debatida pelo STF

Os avanços e a importância das mudanças da Lei de Improbidade Administrativa (14.230/2021) foram o tema do evento organizado pela Comissão de Estudos de Improbidade Administrativa, presidida por Francisco Almeida Prado. O debate “Questões polêmicas na nova Lei de Improbidade Administrativa e sua Aplicação no Tempo”, contou com a presença do procurador de Justiça Fernando Capez e da advogada Isabela Giglio

O debate ocorreu na segunda, 01 de agosto, na semana em que o Supremo Tribunal Federal volta a discutir a questão das modalidades dolosas e culposas a partir das novidades da legislação.

“Os princípios que devem reger a Lei de Improbidade são princípios penais, princípios derivados do direito administrativo sancionador. Dentre eles a exigência de dolo para a caracterização de um ato de improbidade”, aponta Capez que foi três vezes deputado estadual, sendo atuando como presidente da Assembleia, além de secretário estadual de Defesa do Consumidor e presidente do Procon-SP.

O presidente da Comissão Permanente de Estudos sobre Improbidade Administrativa do IASP, Francisco Almeida Prado, mediou a conversa. O advogado lembrou que a finalidade última da lei é “garantir um bom ambiente para o serviço público”.

A advogada consultora em Direito Administrativo Isabela Giglio participou da discussão e ressaltou que a nova lei é um aprimoramento, garantido “conforto para o bom administrador público”.

Capez definiu dolo como “a vontade do agente público praticar o ato para produzir enriquecimento ilícito ou para gerar um dano ao erário”. Para o procurador, a decisão do STF deve garantir segurança jurídica para a questão.

Outra questão em pauta, que foi discutida em reunião do conselho do IASP, é retroatividade das novas regras. Para Capez, a lei “não pode retroagir para alcançar decisões já transitadas em julgado”.

As novidades da Lei da Improbidade Administrativa tem movimentado o IASP, que, além desse evento, promove nos dias 15 e 16 de agosto, o “Seminário – Lei de Improbidade Administrativa (com alterações da lei n.º 14.230/2021)”, coordenado pelo presidente da Comissão de Direito Administrativo, Sergio Ferraz. Para saber mais sobre o curso, clique aqui.