IASP aprova entrada como amicus curiae na discussão sobre improbidade administrativa

Conselheiros também aprovaram parecer que considera constitucional a resolução que determina a livre pactuação para seguros de grandes riscos

O Conselho do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) decidiu, por unanimidade, requerer o ingresso da entidade como amicus curiae em ações diretas de inconstitucionalidade que questionam a reforma da Lei de Improbidade Administrativa, que lei introduz várias alterações no texto original que vem sendo chamada de “a nova lei de Improbidade Administrativa”. Na mesma reunião, de 29 de junho, os conselheiros aprovaram também parecer que considera constitucional a resolução que determina a livre pactuação para seguros de grandes riscos.

Na questão da improbidade, o parecerista e conselheiro Luiz Antonio Alves de Souza demonstrou que a Constituição não impede a retroatividade das novas disposições, mas focou seu estudo nos efeitos imediatos da lei de reforma, Lei Federal nº 14.230, de 25 de outubro de 2021, atingindo todos os casos que ainda não tiveram decisão judicial transitada em julgado, “A lei deu tratamento adequado aos atos de improbidade administrativa, submetendo-os ao direito administrativo sancionador, que está sujeito aos mesmos limites das garantias de proteção dos direitos do indivíduo aplicáveis às penas do Direito Criminal”, detalhou o conselheiro.

Com a decisão do conselho, o IASP irá solicitar o ingresso nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin) 7042 e 7043, que tramitam no Superior Tribunal Federal (STF), com relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

Seguros de grandes riscos

Os presidentes das comissões de Direito Administrativo, Sergio Ferraz; do Direito e Saneamento, Kleber Luiz Zanchim, e de Direito dos Seguros, Resseguros e Previdência Complementar,       Pedro Guilherme Gonçalves de Souza, assinaram um parecer a favor da resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados, de março de 2021, que determina a livre pactuação de apólices entre as partes nos denominados “Seguros de Grandes Riscos”, em lugar de serem pautadas por regras destinadas às relações de consumo.

A resolução é questionada pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 7074, para qual o IASP irá solicitar o ingresso como amicus curiae, após a discussão e esclarecimentos feitos por Gonçalves de Souza na última reunião.

Outros assuntos

Além das duas questões, os conselheiros debateram as alterações do Regulamento Eleitoral do IASP, que atualizou as normas ao atual Estatuto do Instituto, com a previsão de reeleição da Diretoria e limite de mandatos dos conselheiros. No encontro, foram também sugeridas adaptações com a possibilidade de voto eletrônico. Uma nova versão deve ser apresentada na próxima reunião.

Outra discussão que deve continuar na próxima reunião são as mudanças do Estatuto da Advocacia em pontos polêmicos como a questão da redução de possibilidades para sustentação oral do advogado. Ao final do encontro de junho, foi anunciada a aprovação de onze novos associados pelos conselheiros.