Nota – IASP considera urgente plenário do STF analisar liminar sobre acordo individual da MP 936

O Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) manifesta sua posição de louvor à preocupação posta pela Medida Provisória 936, que trata do programa emergencial de proteção de renda e emprego, aplicável a empregados CLT e aprendizes. Ela tem por escopo regular a suspensão de contratos de trabalho e a redução de jornadas de trabalho com redução proporcional de salários para grupo específico e por tempo determinado.

Note-se, outrossim, que em decisão liminar na Medida Cautelar na Adin 6.363, o Ministro Lewandowski atendeu parcialmente o pedido formulado por partido político, impondo a participação sindical na negociação ou – e aqui a medida adotada não está prevista na Constituição nem na lei – a ratificação dos acordos, “a posteriori”, pelo sindicato, sob pena de invalidade.

Assim, em que pese a aparente justeza da decisão face fundamentalmente a preceitos constitucionais, na prática, ao restringir seus efeitos, ela pode implicar em dificuldades práticas e lança insegurança jurídica às alternativas criadas pela MP 936, retirando boa parte de sua eficácia. O IASP, ao considerar que isso pode levar os empregadores a verem-se obrigados a optar pelo caminho da rescisão contratual (demissões), entende que se mostra urgente manifestação do Pleno do STF para, rapidamente, dar-se solução definitiva à causa.