IASP aprova sugestões para amenizar impacto no setor de serviços com a reforma tributária

31 de outubro de 2019
Por Luís Indriunas, da Avocar Comunicação

Conselheiros sugerem acompanhamento e discussão do tema pelo IASP no Congresso Nacional; parecer contra inquérito aberto pelo STF também é aprovado

Desde o começo do ano, o Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) tem se debruçado sobre a reforma tributária, com dois seminários organizados em parceira com a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) em abril e setembro, a reunião-almoço com o economista Everardo Maciel e debate sobre a proposta no Conselho. Como fruto dessa mobilização, os conselheiros deram um importante passo para garantir que os serviços em geral e a Advocacia em particular não sejam impactados de maneira desproporcional com as mudanças.

“Não se trata de apoiar ou não esse ou aquele projeto de reforma, mas de garantir que os serviços não sejam injustamente impactados”, afirma o presidente do Instituto, Renato de Mello Jorge Silveira.

Na reunião, a diretora de Comunicação do IASP, Fabiana Lopes Pinto Santello, e a integrante da Comissão de Estudos de Direito Tributário Karem Jureidini Dias, detalharam como os projetos em tramitação podem impactar nos serviços e formas de se resguardar dos impactos.

No final dos debates, os conselheiros decidiram que o IASP deveria acompanhar as negociações e apresentar sugestões para os parlamentares, como a criação de lei complementar para tratamento especial a serviços essenciais, inclusive jurídicos.

Inquérito no STF

Os conselheiros também se debruçaram sobre a questão do inquérito que o Supremo Tribunal Federal (STF) abriu para apurar a divulgação de fake news contra seus integrantes. Foi lido o parecer da professora de Direito Processual Penal da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo Marta Saad, solicitado pelo Instituto. A acadêmica respondeu a duas questões em relação ao ordenamento jurídico brasileiro. Primeiro, se é compatível a condução de inquérito por ministro do Supremo Tribunal Federal, para averiguação de infrações penais de que os próprios ministros e terceiros são vítimas. Segundo, se o ministro relator pode deixar de homologar pedido de arquivamento de investigação formulado pelo Ministério Público.

Nos dois casos, a professora considerou as respostas negativas. No primeiro caso, segundo seu parecer, “se não há autoridade com prerrogativa de foro sendo investigada, nos termos do artigo 102 da Constituição da República, o Supremo Tribunal Federal não é competente para conduzir qualquer investigação criminal, nem mesmo invocando-se o disposto no artigo 43 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Ademais, não é atribuição de Ministro do Supremo Tribunal Federal tomar a iniciativa ou conduzir investigações criminais, salvo casos legalmente estabelecidos, previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional. As funções de investigar e acusar são diferentes da função de julgar.”

Em relação ao segundo item, Marta Saad considera que “eventual discordância do ministro relator em relação ao arquivamento e consequente aplicação do disposto no artigo 28 do Código de Processo Penal seria inócua, já que a própria Procuradoria Geral da República, órgão máximo do Ministério Público, requereu o arquivamento do feito. Neste caso, o arquivamento é irrecusável.”

Com essas considerações e levando em conta os acontecimentos recentes, o IASP publicou nota mostrando preocupação com o inquérito.

Novos associados

Mais uma vez a reunião foi marcada pela chegada de novos associados. Coube ao conselheiro Rodrigo Matheus dar boas vindas aos novos integrantes, lembrando o difícil momento atual e da importância das instituições e suas finalidades nesse contexto. “Agora os senhores, com tanta competência revelada nos seus maravilhosos, farão com esse instituto possa continuar na trilha como tem feito nos últimos anos”.

Em nome dos novos associados, a advogada Heidi Rosa Florencio Neves destacou a importância do Instituto para a Democracia. “É um honra fazer parte dessa instituição e nos colocamos à disposição para ajudar e trabalhar em nome .