Seminário das Interações Entre a Família e a Empresa no IASP reuniu grandes nomes do Direto Empresarial e do Direito de Família

9 de agosto de 2019
Avocar Comunicação

O exercício da empresa, por qualquer de suas formas, repercute diretamente nas relações de família, tanto no âmbito do direito patrimonial, como no que se refere ao direito pessoal de família. Essa foi a tônica dos debates do Seminário das interações entre a família e a empresa, que aconteceu na última quinta-feira (8), no IASP. Na parte da manhã as palestras focaram no empresário individual e na EIRELI. A tarde foi dedicada às sociedades limitadas e sociedades anônimas.

Com relação às sociedades limitadas, a Professora Maria Helena Daneluzzi explicou que o artigo 1.027 do CC/2002 regulamenta a partilha das participações societárias nos casos de divórcio e dissolução de sociedade conjugal em decorrência de separação legal.

Já no tocante às sociedades anônimas, o regramento é diverso. Ruy Camilo Jr. defendeu que a Lei das S/A (Lei 6.404/76) estabelece, como regra geral, a livre circulação e transferência das ações, seja entre dois acionistas, seja entre acionistas e não acionistas. Por isso, divorciando-se o acionista, as ações podem ser partilhadas com o outro cônjuge.

No entanto, nas sociedades de capital fechado, ressalta Mariana Craveiro que o Estatuto, ou mesmo um Acordo de Acionistas, pode conter as chamadas “cláusulas de filtragem”, que são disposições contratuais cujo objetivo é o de condicionar ou restringir a entrada de novos acionistas.

Essas questões e varias outras foram tratadas no evento que reuniu, no Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), grandes nomes do Direito Empresarial e do Direito de Família, como Rolf Madaleno, Márcio Souza Guimarães, Ruy Pereira Camilo Junior , Mariana Conti Craveiro, Ana Luiza Maia Nevares, Luís André Negrelli de Moura Azevedo, Karime Costalunga, Maria Helena Braceiro Daneluzzi .