Para Everardo Maciel,  atual reforma tributária é “um elefante em loja de louças”

01 de julho de 2019

Por Luís Indriunas, da Avocar Comunicação

 

Durante reunião-almoço do IASP, o ex-secretário da Receita Federal fez críticas a PEC 45 e apontou saídas para as questões tributárias do País

 

Crítico à criação do imposto único e de outros pontos da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45, o consultor tributário e ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, comparou as mudanças que estão sendo encaminhadas no Congresso Nacional a um “elefante em uma loja de louças”.

 A presença de Everardo Maciel na tradicional reunião-almoço do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) faz parte do esforço da instituição para analisar e apresentar os vários pontos de vista sobre as sugestões de reforma tributária que avançam no Congresso Nacional. Nesse sentido, o IASP ouviu as ideias da PEC 45 que está sendo encaminhada pelos parlamentares na reunião do Conselho do Instituto de maio.

Ao apresentar o palestrante, o presidente do IASP, Renato de Mello Jorge Silveira, lembrou que  a reforma tributária tomou um peso  maior do que o previsto, por isso a necessidade do debate. “Opiniões lado a lado, num campo de debate necessário em que o Instituto sempre foi fértil”, disse o presidente. “Não se trata de apoiar ou criticar a reforma, mas sim debatê-la”, acrescentou.

 Renato Silveira destacou que Everardo Maciel, que foi secretário da Receita Federal por sete anos e ocupou interinamente vários ministérios, é respeitado por um grupo enorme de pessoas, inclusive de críticos ou inimigos.

 Contra reformas disruptivas

 Everardo começou seu discurso lembrando que há dois grupos distintos de tributaristas em relação a esse assunto: os que sugerem uma via disruptiva  para as mudanças e os que preferem a via parcelar. E é esta última a que o consultor apoia. Para ele, a reforma tributária deve acolher a secular tese adotada pelas igrejas cristãs:  eclesia semper reformanda est (ou seja, reformas têm que ser feitas todos os dias).

Paralelas a essa questão, Maciel apontou algumas de suas preocupações com a proposta. “É um exercício de teses in anima nobili”, destacou o especialista, ou seja, teses que usam o homem como parte da experiência.

Para ele, a PEC 45 pode exacerbar conflitos de razão e de interesse, trazer riscos elevados de perda de receitas dos entes federativos e imprevisibilidade da carga tributária específica dos contribuintes, além de criar longas controvérsias jurídicas sobre os novos conceitos instituídos.

Uma dos argumentos defendidos pelos que apoiam a reforma, é que o Imposto Sobre Valor Agregado (IVA) é usado em mais de 160 países. Everardo lembrou que nenhum deles é igual (em tamanho, abrangência etc) e um dos países mais ricos e desenvolvidos do mundo, os Estados Unidos, não adota o IVA.

Além disso, o ex-secretário da Receita destacou que estão acontecendo grandes mudanças tributárias no mundo com economia digital que não estão contempladas no projeto.

Para o consultor, o IVA “é uma forma de extração obsoleta, que remete à metade do século passado, ainda adotada por muitos países”, já que foi “concebida para enfrentamento de cadeias produtivas, constituídas no âmbito da revolução industrial”.

Everardo Maciel também acredita que o modelo pode estimular a sonegação e geração de perdas que demandarão compensações a serem pagas pelos contribuintes.

Do ponto de vista jurídico, a PEC alcançaria mais de 150 artigos da Constituição Federal e dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), o que pode criar um aumento das demandas nos tribunais. Segundo o ex-secretário, são introduzidos 40 novos conceitos.

Entre as inconstitucionalidades, estariam a ofensa ao pacto federativo, atingindo a autonomia dos Estados, a falta de critérios para a criação do Comitê Gestor e uma inevitável elevação da carga tributária para os prestadores de serviços.

Apesar das críticas, o ex-secretário acredita que há sim necessidade de mudanças na atual estrutura tributária. Entre elas, ele elenca o fim da guerra fiscal sendo substituída pela competição fiscal lícita, a liquidação dos créditos acumulados de Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), uma diminuição da diversidade de alíquotas e bases de cálculo, a extinção de regimes especiais e a resolução da fronteira entre o ICMS e o Imposto Sobre Serviço (ISS).

A reunião-almoço contou com diversos profissionais do Direito. Vale destacar a presença dos ex-presidentes do IASP,  Ives Gandra Martins, Ivette Senise Ferreira e Maria Odete Duque Bertasi, o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas na Ordem dos Advogados do Brasil – seção São Paulo (OAB-SP), Leandro Sarcedo, o diretor da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), Mario Luiz Oliveira Costa e, os professores Humberto Ávila, da Universidade de São Paulo (USP), Nelson Nery Júnior e Oswaldo Henrique Duek Marques, ambos da Pontífice Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

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