Conselho do IASP aprova pareceres para decisões monocráticas no STF e a jurisprudência defensiva no STJ

16 de maio de 2019

Por Luís Indriunas, da Avocar Comunicação

O objetivo é contribuir com o Judiciário para garantir ampla defesa e eficiência dos tribunais. No mesmo dia, tomaram posse os integrantes da Câmara de Arbitragem de Direito do Trabalho

Dois pareceres que discutem questões do processo nas instâncias superiores foram aprovados pelos conselheiros do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) na reunião de 24 de abril. O conselheiro Hamilton Dias de Souza debruçou-se sobre a questão do monocratismo nas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). Já o conselheiro Paulo Henrique dos Santos Lucon detalhou as consequências da chamada jurisprudência defensiva no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“São dois trabalhos de fôlego que poderão auxiliar os integrantes dos tribunais a melhor atuar”, afirma o presidente do IASP, Renato Jorge de Mello Silveira.

Levantando diversos casos dos quais ocorreram decisões monocráticas no STF, Dias de Souza mostra a necessidade da participação do colegiado, já que essas medidas acabam provocando certa insegurança jurídica. “As decisões monocráticas contrariam a lei, contrariam a constituição da República e contrariam as instituições democráticas”’, disse.

Consciente das pressões pelas quais passam a Suprema Corte atualmente e o volume de trabalho atual da mesma, o conselheiro sugere alternativas como a indicada pelos ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso. Para os ministros, era importante que concedida cautelar em sede de controle concentrado de constitucionalidade, a ação deveria ser submetida ao plenário virtual no prazo de cinco dias.

Já Lucon detalhou questões do Código de Processo Civil, de 2015, para alertar a necessidade de rever a jurisprudência adotada pelo STJ em relação aos problemas formais e à Súmula 7. No primeiro caso, o conselheiro destaca que o art. 932, do Código, determina que “antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de cinco dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível”. Importante, no entanto, que o magistrado identifique qual é o problema.

Quanto à Súmula 7, Lucon sugere que ela seja revisitada, para que sejam reconhecidos recursos especiais que versem sobre questões probatórias ligadas às máximas de experiência e aos standards probatórios com relevância jurídica e social, já que eles poderão servir como precedentes para julgamentos de outros casos.

Câmara de Arbitragem

A reunião também foi marcada pela posse da Câmara de Arbitragem em Direito Trabalhista. “Finalmente conseguimos levar a sua estruturação e esse ano começamos a leva-la a cabo mais efetivamente com sua estrutura toda formada”, comemorou o presidente do IASP.

Tomaram posse na Câmara os conselheiros Fabiana Lopes Pinto Santello, Francisco José Cahali, Ivo Waisberg, Mario Luiz Delgado, Ricardo Peake Braga e Thiago Rodovalho dos Santos. Ao falar em nome dos empossados, Cahali lembrou que o IASP, mesmo sempre tradicional, também esteve atento às novidades ao mundo contemporâneo. “Vem em boa hora essa câmara de arbitragem que já existia e agora foi resgatada exatamente com o que tem de novo, diante das mudanças que nós tivemos, inclusive, na possibilidade que se verifica hoje de uma arbitragem trabalhista”, concluiu.

Coube na reunião de maio ao conselheiro Cassio S. Namur a acolhida aos novos associados Denny Militello, Georges Abboud, José Luiz Ragazzi e Ruy Cardoso de Mello Tucunduva Sobrinho. “Participar do IASP é fazer a diferença, respeitando o estado democrático de direito, os direitos humanos, e acima de tudo zelando pelo papel dos advogados perante a sociedade”.

Tucunduva Sobrinho falou em nome dos novos integrantes. “É de fato especial estar aqui na noite de hoje com profissionais que eu admiro tanto, presentes nesta sala. Realmente muito importante”.

Por fim, o conselheiro Alamiro Velludo Salvador Netto apresentou os primeiros resultados de um trabalho sobre as propostas de privatização das cadeias do Estado de São Paulo, levando em conta os modelos adotados no Brasil (Minas Gerais), Estados Unidos e França. O parecer deve ser novamente discutido em outra oportunidade