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ON-LINE – Ciclos de Debates: Funções do Administrador Judicial e Efetividade dos Processos de Falência, de acordo com as alterações trazidas pela Lei 14.112/2020
Unidade de Eventos do IASP: Av. Paulista, 1294 – 19. andar – Bela Vista
Estacionamento: Rua São Carlos do Pinhal, 747 – Bela Vista
Prefiro participar presencial – Inscreva-se
ComprarNo dia 27 de outubro de 2022 convidamos você para o Ciclos de Debates da Comissão de Direito Falimentar e Recuperacional do IASP: Funções do Administrador Judicial e Efetividade dos Processos de Falência, de acordo com as alterações trazidas pela Lei 14.112/2020.
O evento será híbrido, realizado na Unidade de Eventos e Cursos do IASP, situado na Av. Paulista, 1294 – 19º andar, e com transmissão pelo canal do YouTube do IASP.
Serão fornecidos certificados de participação.
PROGRAMAÇÃO
8h30 – Credenciamento
9h00 – 1º Painel
Painelistas:
- Marcelo Sacramone – Advogado, parecerista e professor de Direito Empresarial.
- Ana Beatriz Moroni – Especialista na atuação como Administrador Judicial
- Joice Ruiz Bernier – Advogada e administradora judicial.
Mediadora:
- Fernanda N. Piva – Advogada e Vice Presidente da Comissão de Direito Falimentar e Recuperacional do IASP.
10h15 – Intervalo
10h45 – 2º Painel
Painelistas:
- Marcello do Amaral Perino – Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem – 1ª RAJ de São Paulo.
- Cybelle Guedes Campos – Advogada especialista em Direito de Insolvência.
- Daniela Tapxure – Advogada e Administradora Judicial. Coordenadora da Comissão de Direito Falimentar e Recuperacional do IASP
Mediador:
- Thomaz Luiz Sant’Ana – Advogado e Vice Presidente da Comissão de Direito Falimentar e Recuperacional do IASP.
Valores:
Não associados
Presencial – R$ 100,00
Online – R$ 50,00
Associados
Presencial – R$ 20,00
Online – R$ 10,00
Informações Complementares
Telefone IASP:+55 (11) 3170 3400
E-mail:
eventos@iasp.org.br
Obs.1: O IASP poderá, em caráter excepcional, alterar datas e horários dos eventos bem como poderá
substituir o palestrante em caso de imprevisto.
Obs.2: Reserva-se o direito de cancelar o evento caso não haja um número suficiente de inscritos,
sem ônus para o IASP. Os inscritos terão a restituição do valor total pago.
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