Evento Presencial

Reforma da Lei de Mercado de Capitais

Local: IASP – Av. Paulista, 1294 – 19º andar – Bela Vista – São Paulo/SP
Estacionamento: Rua São Carlos do Pinhal, 747

INSCRIÇÕES 

Investimento: 
Associados IASP e Membros da CNA: Gratuito
Público Geral: R$ 60,00

 

 

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O IASP convida a todos para o evento “Reforma da Lei de Mercado de Capitais” 
que será realizado no dia 27 de maio, terça-feira, das 9h às 12h.

Evento presencial.
As inscrições são obrigatórias para participação. 

Local:
IASP – Av. Paulista, 1294 – 19º andar – Bela Vista – São Paulo/SP.
Estacionamento: Rua São Carlos do Pinhal, 747


PROGRAMAÇÃO

9h – Abertura

Primeiro painel

9h15Alterações de direito material e impactos sobre a responsabilidade civil dos agentes de mercado.


Mediador:
Fernando Kuyven (Presidente da Comissão de Estudos do Direito do Mercado do IASP. Ex-Professor do Mackenzie)

Debatedores:

Calixto Salomão Filho (Professor Titular da Faculdade de Direito da USP. Professor da Sciences Po – Paris).

Mariana Pargendler (Professora da Harvard Law School. Professora Titular da FGV Direito SP)

Grasiela Cerbino (Ex-Diretora Jurídica da B3. Ex-diretora jurídica do Credit Suisse Brasil. Doutora pela Università La Sapienza de Roma).


10h45 – Intervalo (Coffee Break)


Segundo painel

11h00 Alterações no regime jurídico processual


Mediador: Fernando Kuyven (Presidente da Comissão de Estudos do Direito do Mercado do IASP. Doutor pela Universidade de Estrasburgo e pela UFRGS. Ex-Professor do Mackenzie)

Debatedores:

Marcelo Vieira von Adamek (Professor de Direito Comercial da Faculdade de Direito da USP).

Mariana Conti Craveiro (Doutora em Direito Comercial pela USP. Diretora do Comitê Brasileiro de Arbitragem)

João Paulo Hecker da Silva (Doutor e Mestre em Direito Processual Civil pela USP. Professor do IBMEC-SP)

 


Haverá certificado de participação, mediante inscrição prévia e confirmação de presença.

 

Informações Complementares

Telefone IASP:
+55 (11) 3170 3400
E-mail:
eventos@iasp.org.br

Obs.1: O IASP poderá, em caráter excepcional, alterar datas e horários dos eventos bem como poderá substituir o palestrante em caso de imprevisto.

Obs.2: Reserva-se o direito de cancelar o evento caso não haja um número suficiente de inscritos, sem ônus para o IASP. Os inscritos terão a restituição do valor total pago.

Obs.3: O conteúdo desta página é propriedade do IASP, sendo proibida a reprodução, publicação, distribuição, difusão, total ou parcial de material disponibilizado em qualquer espaço do site do Instituto dos Advogados de São Paulo, por meio eletrônico, impresso, fotográfico, gravação ou qualquer outra forma que possa tornar os conteúdos dos materiais acessíveis a terceiros, para fins particulares ou comerciais, bem como disponibilizá-los em serviços online, websites, fóruns de discussão, e-mails, message board (quadro de mensagens), redes sociais, comunicadores instantâneos e todo e qualquer sítio virtual, sem a prévia autorização dos autores. Todos os direitos reservados.

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