Admissão
Por iasp_admin
05/08/19
Admissão
Art. 7º. Os Associados do Instituto são admitidos da seguinte forma:
I – os efetivos e colaboradores, por proposta escrita, com sua expressa anuência, que demonstre o preenchimento dos requisitos estatutários para a categoria indicada, subscrita por 3 (três) Associados, no pleno exercício de seus direitos sociais, sendo 1 (um) inscrito há mais de 5 (cinco) anos;
II – os honorários e eméritos, por proposta assinada por, no mínimo, 30 (trinta) Associados, no pleno exercício de seus direitos sociais;
§ 1º. Além do preenchimento dos requisitos estatutários, para qualquer categoria social do Instituto, só será considerada a proposta que venha acompanhada de curriculum vitae e trabalho jurídico do proposto, salvo se existir exemplar na biblioteca do Instituto.
§ 2º. É defeso renovar proposta de admissão nos dois anos subsequentes à data da respectiva recusa.
§ 3º. As propostas serão submetidas a parecer de 2 (dois) Conselheiros ou Diretores, nomeados pelo Presidente.
§ 4º. Os pareceristas deverão pronunciar-se conclusivamente sobre o preenchimento dos requisitos estatutários de admissão, justificando, conforme a categoria social, a relevância da obra produzida ou os méritos e qualificações do proposto.
§ 5º. O Conselho Deliberativo e a Diretoria, em reunião conjunta, apreciarão os pareceres e decidirão sobre as propostas, cuja aprovação dependerá de voto secreto favorável de 2/3 (dois terços) dos presentes.
§ 6º. Os Conselheiros e Diretores que tenham subscrito a proposta ou emitido parecer não estão impedidos de votar.
§ 7º. É vedada a divulgação do parecer contrário e da votação desfavorável.
§ 8º. Aprovada a proposta, o novo membro do Instituto deverá tomar posse pessoalmente, em sessão ou na Secretaria, dentro de até 30 (trinta) dias, mediante assinatura do respectivo termo, e a diplomação terá lugar em sessão solene.
§ 9º. O Associado admitido pagará pro rata as contribuições anuais e integralmente as taxas de expediente, segundo o valor vigente na época.
§ 10. A posse dos membros honorários poderá consistir na comunicação escrita de sua admissão e sua diplomação terá lugar em sessão solene.