STF admite IASP como amicus curiae na ADI sobre compartilhamento de dados do Coaf

Ministro Dias Toffoli defere ingresso do Instituto em reconhecimento à representatividade institucional e relevância da matéria

 

O Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) foi oficialmente admitido como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.624, que discute os limites constitucionais para o compartilhamento de informações financeiras pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) com autoridades de persecução penal.

O pedido de ingresso do Instituto foi aceito pelo ministro Dias Toffoli em despacho proferido em 24 de outubro de 2025, reconhecendo a relevância jurídica da matéria e a representatividade institucional do IASP.

A ADI, proposta pelo Conselho Federal da OAB, busca estabelecer interpretação conforme a Constituição ao artigo 15 da Lei nº 9.613/1998, especialmente quanto à possibilidade de órgãos de investigação solicitarem diretamente ao Coaf relatórios financeiros de pessoas físicas e jurídicas sem autorização judicial prévia.

Ao ingressar no processo, o IASP contribuirá com fundamentos jurídicos próprios, especialmente no que diz respeito à proteção constitucional de dados pessoais — elevada a direito fundamental pela Emenda Constitucional 115/2022 — e aos limites legais e constitucionais para o compartilhamento de informações sigilosas.

O IASP defende que o STF deixe claro que o COAF pode enviar relatórios espontâneos quando encontra indícios de crime, mas não pode produzir relatórios a pedido da polícia ou MP sem autorização de um juiz. Porque não existe lei autorizando – e direitos fundamentais só podem ser limitados por lei formal, não por resoluções internas – e isso viola o direito fundamental à proteção de dados. Depois da EC 115, esse direito ganhou peso constitucional. E ainda, isso fere a reserva de jurisdição, pois só um juiz pode autorizar o acesso a dados bancários sigilosos.

A entidade defenderá a distinção entre atuação de inteligência financeira e atividades típicas de investigação criminal, reforçando que eventuais acessos a dados sensíveis devem observar estritamente a reserva de jurisdição. A observação desse controle atenta para o fato de que o Estado não pode mexer livremente nesses dados sem justificativa formal. Sem controle, pode haver quebra indevida de sigilo bancário, investigações secretas, violações de privacidade e abuso de poder.

Com a admissão, o IASP passa a integrar oficialmente o debate constitucional perante o Supremo Tribunal Federal, oferecendo subsídios técnicos para o julgamento da ADI.