IASP debate os 5 anos da reforma da Lei 11.101/05 e o futuro da mediação na insolvência

Seminário avaliou o impacto das mudanças e os desafios da mediação e da cautelar antecedente para empresas em crise

O Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) promoveu na quarta-feira (10/09) o curso “5 anos da Reforma da Lei 11.101/05: passado, presente e futuro da mediação na insolvência”, realizado por meio das comissões de Mediação, Negociação e Práticas Colaborativas e de Direito Recuperacional e Falimentar, ambas do IASP.

Na abertura, Maria Cristina Zucchi e Ronaldo Vasconcelos, respectivamente presidentes da Comissão de Mediação, Negociação e Práticas Colaborativas e da Comissão de Direito Recuperacional e Falimentar, destacaram que a finalidade da mediação não é apenas alcançar acordos, mas sobretudo uma decisão conjunta, de pacificação, para quebrar a falta de diálogo.

A primeira mesa, “Possibilidades de uso da mediação para as empresas em crise”, foi mediada por Gustavo Milaré, árbitro e advogado, e contou com exposições de Domingos Refinetti, advogado e mediador, Fernanda Piva, advogada, e Tatiana Flores, diretora do IWIRC Brazil.

Refinetti alertou que é preciso cautela ao tratar da mediação em processos de recuperação judicial, devido à importância de entender o contexto em que ela está inserida. “Mediação com 50 mil credores não é mediação. Ela deve ser encarada como um instrumento técnico e estratégico, que exige limites claros de atuação. O mediador é um facilitador”, afirmou.

 

 

Fernanda Piva chamou atenção para a forma de avaliar os resultados obtidos, questionando: “O que é dar certo na mediação? Às vezes, mesmo uma mediação conturbada tem avanços. Nem toda mediação sem acordo é fracassada”.

Já Tatiana Flores reforçou a importância de preparar melhor os credores. Segundo ela, muitos deles chegam despreparados para a mediação, o que acaba atrapalhando o processo.“Em reestruturações envolvendo o varejo, vemos credores que chegam despreparados para a mediação. Precisamos criar um ambiente mais seguro para que eles contribuam efetivamente”, concluiu.

O moderador Gustavo Milaré complementou as falas destacando a necessidade de qualificação nesse meio, explicando que “é fundamental contar com um advogado realmente preparado” nessa área.

A segunda mesa, “Cautelar Antecedente”, moderada por Alessandra Bonilha, advogada empresarial e mediadora, debateu a questão com um foco maior em relação ao judiciário. Juiz de direito do TJSP, Pedro Rebello explicou que a medida cautelar deve ser compreendida como alternativa clara ao devedor. “A lei é explícita: pode requerer essa medida quem atender aos pressupostos”, afirmou, destacando a importância dessa ferramenta.

Marcelo Sacramone, ex-juiz de direito do TJSP, criticou a forma como a cautelar tem sido aplicada: “Hoje a recuperação judicial é algo tóxico e quase ninguém quer. Tem-se utilizado a cautelar como mediação prévia, mas ela não tem nada a ver com a mediação. Quando já foi deferida, o mediador não consegue nem sentar com as partes. A cautelar prejudicou a mediação”.

Camila Crespi, advogada especialista em recuperação de empresas e falência, trouxe a visão do agronegócio, ressaltando que os instrumentos têm sido usados de forma distorcida. De acordo com ela, as cautelares são usadas como forma de obstar credores. “Eles sabem que precisam negociar, mas não nos procuram. Utilizam a cautelar de forma agressiva porque sabem que terão 60 dias de prazo. No agro, é possível identificar indícios claros de quando vão entrar com a cautelar”, explicou.