IASP debate desafios da responsabilidade civil com palestra do desembargador Francisco Loureiro
Evento abordou a função social dos contratos, os novos critérios de culpa e os impactos jurídicos do Marco Civil da Internet
O Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) realizou no dia 6 de maio o evento “Desafios atuais em responsabilidade civil”, em sua sede, na Avenida Paulista. O debate foi organizado pela Comissão de Responsabilidade Civil, e contou com o desembargador Francisco Eduardo Loureiro, Corregedor-Geral da Justiça, como palestrante.
Luiz Antonio Alves de Souza, diretor administrativo do IASP, fez uma breve introdução dos participantes e passou a palavra ao mediador Paulo Doron, associado do Instituto que estava representando Fábio Floriano, presidente da Comissão de Responsabilidade Civil. Doron dissertou sobre a importância do tema, principalmente por conta de sua atualidade, e apresentou o currículo do desembargador Loureiro antes da palestra.
Em sua explanação, Loureiro afirmou que, juntamente com o Direito de Família, um dos ramos do Direito Civil que mais sofreu com a codificação nos últimos 100 anos é a Responsabilidade Civil. Por isso, segundo ele, os temas relativos a essa área tendem a ser sensíveis. “É desafiador”, disse. Entrando nos “desafios”, o palestrante abordou a função social dos contratos e seus efeitos além das partes envolvidas, lembrando que, mesmo não fazendo parte de um acordo, terceiros têm o dever de não estimular seu descumprimento.

O assunto foi ilustrado pelo caso de um posto de gasolina que tinha um contrato de exclusividade com a marca Ipiranga, mas que também comercializava combustível de outra empresa. Então, o terceiro, ou seja, a empresa que vendia por fora, pode ser responsabilizada, visto que não prezou pelo cumprimento do contrato ativo entre as duas outras envolvidas.
Em seguida, o Corregedor-Geral revisitou a evolução da culpa desde o Código Napoleônico, que serviu como base para esse conceito durante muito tempo e tinha como preceito a teoria normativa, comparando o comportamento humano a um parâmetro ideal de diligência. Observou que esse critério vem se fragmentando na prática: atualmente, cada julgador ajusta o padrão ao perfil do agente, e o novo Código Civil já introduz parâmetros objetivos para tal, como o artigo 951, que apresenta protocolos mais técnicos em lugar do parâmetro genérico do “homem médio”.
Loureiro ainda analisou os novos paradigmas de dano. De acordo com ele, o interesse positivo, que corresponde ao ganho potencial caso o contrato fosse cumprido, e o interesse negativo, correspondente à proteção contra perdas em caso de não existência do contrato são fatores que baseiam boa parte dos casos no momento e ganharam extrema importância nos julgamentos.
Por fim, o desembargador fez considerações sobre a responsabilização de provedores contida no artigo 19 do Marco Civil da Internet. Ao concluir, reafirmou que o verdadeiro desafio está em aplicar dispositivos clássicos do Código Civil a problemas jurídicos cada vez mais complexos.