Parecer do IASP alerta para risco de cerceamento de defesa em decisões que negam intimação de testemunhas

A Comissão de Estudos de Direito Penal do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) publicou parecer técnico que critica a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Penal nº 2668, segundo a qual testemunhas arroladas pela defesa deveriam ser levadas à audiência sem intimação oficial do Judiciário.

Segundo a decisão, o ministro relator determinou em despacho que caberia às defesas apresentar suas testemunhas que, “de acordo com jurisprudência do Supremo (relator cita voto dele mesmo) deverão ser apresentadas pela defesa em audiência, independente de intimação”.

O parecer foi apresentado pelo presidente da Comissão, Átila Machado, durante reunião de Diretoria e Conselho realizada na sede do Instituto, no dia 25 de junho.

Segundo o parecer, a medida fere garantias fundamentais previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal, como a ampla defesa, o contraditório e a paridade de armas entre acusação e defesa.

Isso porque, a legislação vigente (art. 396-A do CPP) permite que a defesa arrole testemunhas e requeira sua intimação judicial, como forma de garantir que o Estado convoque essas pessoas formalmente. Ao obrigar a defesa a levar as testemunhas por conta própria, sem o auxílio do aparato judicial, a decisão impõe um ônus desproporcional à parte mais vulnerável do processo penal: o réu.

A decisão ainda abre precedente perigoso, já que, vindo da Suprema Corte, pode balizar decisões para os demais tribunais, prejudicando o direito de defesa. Um exemplo prático, seria o Poder Judiciário impor às Defensorias Públicas o ônus de conduzir testemunhas para audiências.

O parecer também destaca que essa prática compromete a efetividade do direito de defesa e pode levar à preclusão da prova (quando a ausência da testemunha impede que seu depoimento seja considerado), além de restringir o uso de medidas legais como a condução coercitiva, previstas em caso de ausência injustificada.

Além disso, o documento classifica a decisão como um retrocesso institucional, por contrariar entendimentos consolidados no próprio Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, gerando insegurança jurídica.

“A negativa de intimação oficial de testemunhas da defesa cria uma assimetria grave no processo penal e pode resultar em decisões injustas, fragilizando a função garantista do processo penal em um Estado Democrático de Direito”, aponta o parecer.

O IASP reforça que o respeito às garantias fundamentais do réu — como o direito à prova e a igualdade de tratamento frente ao Ministério Público — é condição essencial para um processo justo e equilibrado.