Nota

O IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo) vê com preocupação declarações feitas por autoridades do governo federal que sugerem uma revisão do pagamento de precatórios devido ao aumento dos valores desembolsados para cumprir esse compromisso. O Instituto reforça que esses pagamentos são obrigação do Estado, o que está regulamentado pelo artigo 100 da Constituição Federal.

O aumento dos valores relativos ao pagamento dos precatórios não se deve à existência do título, mas a uma gestão ineficiente dessa dívida. Ao postergar o pagamento, incidem multa e juros de mora sobre o valor, o que faz com que ele aumente exponencialmente. Quanto maior a demora no pagamento, maior a dívida. A forma mais racional de controlar esse aumento é, portanto, pagar o precatório em dia.

Existem, ainda, outras maneiras de fazer uma gestão mais eficiente dessa dívida, honrando o compromisso com os credores e, ao mesmo tempo, onerando menos os cofres públicos. Uma delas seria buscar a composição de litígios e a conciliação de conflitos, evitando que as ações tramitem no Judiciário por décadas, o que eleva os valores finais a serem pagos.

A Comissão de Estudos de Precatórios do IASP se dedica há anos a analisar a questão, contribuindo com sugestões que sejam benéficas para todos os envolvidos. Seguimos à disposição das autoridades para manter um diálogo aberto sobre o tema a fim de encontrar uma solução, evitando uma nova moratória dos precatórios, essa, sim, muito prejudicial ao país.