Nota de Preocupação – Preservação dos freios e contrapesos constitucionais
O Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) acompanha, com preocupação, a decisão liminar proferida pelo ministro Gilmar Mendes relativa à legitimidade para apresentação de pedidos de impeachment de ministros do STF e ao quórum de sua admissão no Senado.
Sem exaurir os debates sobre o mérito da ADPF e sobre eventual necessidade de atualização da “Lei do Impeachment” (Lei nº 1.079/1950), o IASP destaca a importância de preservar o sistema de freios e contrapesos. A Constituição atribui ao Senado o julgamento desses pedidos, e a legislação confere legitimidade a qualquer cidadão para apresentá-los. Limitar essa atribuição ao Procurador-Geral da República altera o equilíbrio institucional e demanda debate legislativo amplo e democrático — sobretudo quando o tema envolve, ainda que de forma mediata, a posição institucional dos próprios ministros.
A preocupação se acentua por se tratar de decisão liminar e monocrática, proferida em processo de espectro limitado. Como demonstrado em pesquisa recente conduzida pelo IASP, questões de grande relevância constitucional reclamam deliberação ampla e plural, assegurando que decisões embasadas na urgência não ultrapassem os limites inerentes à situação concreta examinada.
O IASP reafirma sua posição em defesa de decisões judiciais voltadas à preservação da democracia, da autocontenção institucional e do Estado de Direito, reiterando a centralidade do equilíbrio entre os Poderes e da supremacia do devido processo legislativo nas reformas estruturais do sistema constitucional.