IASP participa como amicus curiae do debate sobre pejotização no STF

Instituto reforça a importância do combate a fraudes e a liberdade econômica com dignidade humana

O Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) apresentou na última quinta-feira, dia 23/10, manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) para ser admitido como amicus curiae no julgamento do Tema de Repercussão Geral nº 1389, que discute a chamada pejotização — prática de contratação de profissionais como pessoas jurídicas, em vez de vínculos formais de emprego.

O parecer foi elaborado pela Comissão de Direito do Trabalho do Instituto, com a colaboração de juristas e aprovação do Conselho do IASP, e protocolado nos autos do ARE 1532603/PR, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, instruindo pedido de admissão do IASP como amicus curiae, a fim de contribuir tecnicamente com o debate.

A manifestação foi assinada por Diogo Leonardo Machado de Melo, presidente do IASP; Thiago Rodovalho, diretor de Assuntos Judiciais; e Marina Santoro Franco Weinschenker, presidente da Comissão de Direito do Trabalho do Instituto.

 

Relevância social

A discussão em curso no Supremo tem repercussão direta sobre milhões de relações de trabalho no país. O modelo de contratação por meio de pessoa jurídica tornou-se prática comum em diversos setores e, dependendo do caso, pode representar autêntica expressão da livre iniciativa ou mecanismo de fraude aos direitos trabalhistas.

Ao reconhecer a repercussão geral da matéria, o STF sinaliza a importância de uniformizar a interpretação sobre os limites da pejotização, equilibrando a liberdade econômica com a proteção à dignidade do trabalhador.

O Instituto apresenta, em sua contribuição, três teses principais ao STF:

  • Competência da Justiça do Trabalho

O IASP defende que cabe à Justiça do Trabalho julgar casos envolvendo alegações de fraude em contratos civis ou comerciais de prestação de serviços, conforme o artigo 114 da Constituição Federal. Essa competência, ampliada pela Emenda Constitucional nº 45/2004, assegura a especialização e a eficiência necessárias à solução de conflitos que tenham origem em relações de trabalho

  • Licitude com limites

O Instituto reconhece a licitude da contratação de autônomos e pessoas jurídicas, quando observados os princípios da boa-fé, da autonomia da vontade e da livre iniciativa. Contudo, ressalta que a pejotização não pode ser utilizada para mascarar vínculos de emprego ou transferir de forma abusiva os riscos da atividade econômica ao trabalhador.

O IASP diferencia a terceirização, reconhecida como legítima pelo STF nas decisões da ADPF 324 e do Tema 725, da pejotização fraudulenta, em que a pessoa física é compelida a se transformar em empresa apenas para ocultar uma relação empregatícia real.

  • Ônus da prova da fraude

O Instituto sustenta que o ônus de provar a fraude cabe a quem alega sua existência — isto é, ao trabalhador que busca desconstituir um contrato civil para obter o reconhecimento do vínculo de emprego. Esse entendimento se baseia no artigo 818 da CLT e no artigo 373 do Código de Processo Civil, segundo os quais a prova incumbe a quem afirma o fato constitutivo do direito. O IASP admite, no entanto, que o juiz poderá inverter o ônus da prova em situações excepcionais, quando houver desequilíbrio processual ou dificuldade concreta de produção de prova.

 

Equilíbrio entre liberdade e proteção

Para o IASP, o Direito do Trabalho precisa acompanhar as transformações econômicas e tecnológicas sem renunciar a sua função essencial: proteger a dignidade humana e garantir condições justas de trabalho.

A liberdade contratual é um valor constitucional, mas não pode servir de pretexto para precarizar relações laborais ou esvaziar direitos fundamentais.

A manifestação do Instituto reafirma seu compromisso histórico com o Estado Democrático de Direito, com o primado da Justiça e com a defesa equilibrada dos direitos de trabalhadores e empregadores.

Com 151 anos de história, o IASP reafirma sua vocação de colaborar com o aperfeiçoamento da ordem jurídica e de oferecer subsídios técnicos qualificados aos grandes debates constitucionais.

Na condição de amicus curiae, o Instituto busca auxiliar o STF na formação de um precedente equilibrado e moderno, que concilie os valores da livre iniciativa com os direitos sociais do trabalho.

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