IASP é admitido como amicus curiae em ação da OAB sobre compartilhamento de dados financeiros
ADI nº 762 questiona distribuição de informações do COAF para órgão de persecução penal sem prévia autorização judicial
O Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) foi admitido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7624, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A ação questiona a constitucionalidade do artigo 15 da Lei nº 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro), que permite o compartilhamento de informações financeiras produzidas pelo COAF (atual UIF) com órgãos de persecução penal, sem prévia autorização judicial. O tema tem impacto direto nas áreas tributária, cível e penal, envolvendo princípios como privacidade, sigilo de dados, devido processo legal e proporcionalidade, garantidos pelos arts. 5º, X e XII, da Constituição Federal, e sua compatibilidade com a atuação estatal na prevenção e repressão a ilícitos financeiros.
A discussão toca em temas estruturantes:
Limites do compartilhamento de dados financeiros e fiscais, especialmente em cooperação entre órgãos administrativos e o Ministério Público;
Princípio da reserva de jurisdição, que exige decisão judicial para o acesso a dados sigilosos;
Dever de colaboração das instituições financeiras com o Estado, nos marcos do interesse público e da proporcionalidade.
A admissão do Instituto foi deferida pelo ministro Dias Toffoli, relator do processo, em despacho publicado no Diário da Justiça desta segunda-feira, dia 27 de outubro de 2025. O ministro reconheceu a relevância da matéria e a representatividade institucional do IASP, que participará da ação oferecendo subsídios técnicos para a análise constitucional do tema.
Segundo o presidente do IASP, Diogo Leonardo Machado de Melo, “o ingresso do Instituto como amicus curiae reforça seu compromisso histórico com a defesa do Estado de Direito, da segurança jurídica e do equilíbrio entre o dever de investigação do Estado e as garantias fundamentais dos cidadãos”.