IASP ingressa como amicus curiae em ações do STF sobre compartilhamento de relatórios do COAF

Controvérsia conhecida como RIFs de intercâmbio não está prevista em lei formal e tem gerado posições divergentes nos tribunais

O Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), autorizado pelo Conselho, vai pedir ingresso como amicus curiae na ADI 7.624 e no RE 1.537.165, ambos em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), após parecer da Comissão de Direito Penal, apresentado em reunião de Diretoria e Conselho do IASP na quarta-feira, dia 27/8.

A controvérsia atual refere-se ao chamado compartilhamento a pedido. Nesse modelo, Ministério Público ou polícia solicitam ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) a elaboração de relatórios sobre alvos específicos, sem prévia autorização judicial. Essa prática, conhecida como Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) de intercâmbio, não está prevista em lei formal, sendo regulada apenas por normas infralegais, e tem gerado posições divergentes nos tribunais.

A ADI 7.624 e o RE 1.537.165 discutem a constitucionalidade do compartilhamento de RIFs elaborados pelo COAF, com autoridades de persecução penal. A ADI proposta pelo Conselho Federal da OAB, busca fixar a interpretação de que apenas o compartilhamento espontâneo é constitucional, exigindo ordem judicial para requisições feitas pelas autoridades penais. Já o RE, interposto pelo Ministério Público Federal, trata de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ)  que trancou inquérito por considerar ilícita a obtenção de dados fiscais sem prévia instauração formal de investigação.

“A luta contra a criminalidade econômica deve ser compatível com o Estado de Direito, sem atalhos que fragilizem direitos constitucionais”, aponta o parecer do IASP. O texto completo, apresentado ao Conselho pelo presidente da Comissão, Átila Machado, pela vice Maíra Beauchamp Salomi, e pela advogada Ilana Martins Luz, pode ser acessado abaixo.

Divergências

 O STF já havia se manifestado em 2019, no julgamento do Tema 990 da repercussão geral, reconhecendo a constitucionalidade do compartilhamento espontâneo dos relatórios do COAF e de dados fiscais da Receita Federal, sem necessidade de autorização judicial, desde que preservado o sigilo e garantido posterior controle jurisdicional.

O STJ já decidiu que o fornecimento de dados a pedido direto das autoridades sem autorização judicial é ilegal, alertando para o risco de  fishing expeditions. No STF, entretanto, ainda não há entendimento consolidado: enquanto a 1ª Turma admite a constitucionalidade do procedimento, a 2ª Turma tem oscilado entre posições restritivas e permissivas.

Para o IASP, o ingresso como amicus curiae é essencial para qualificar o debate constitucional, além do seu compromisso histórico de colaboração com o Poder Público para o aperfeiçoamento da ordem jurídica. O Instituto, que tem entre suas missões institucionais a defesa da Constituição, ressalta que a persecução penal não pode prescindir de respeito estrito à legalidade e proteção das garantias fundamentais.