PEC 66/2023 ameaça o equilíbrio fiscal e os direitos dos credores
IASP manifesta preocupação com proposta em tramitação na Câmara, que pode estimular a inadimplência de estados e municípios e comprometer a segurança jurídica no país
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, em discussão na Câmara dos Deputados, reacende o alerta sobre o futuro do regime de precatórios no Brasil. O texto reabre prazos para parcelamento de dívidas previdenciárias e impõe novos limites ao pagamento de precatórios por estados e municípios, com impactos considerados graves para as contas públicas e o equilíbrio federativo.
Nesse cenário, o Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), por meio de sua Comissão de Estudos de Precatórios, manifesta sua preocupação com a tramitação da PEC. A proposta representa um grave retrocesso para a segurança jurídica, o equilíbrio fiscal e o respeito às decisões judiciais, além de ferir frontalmente dispositivos constitucionais já interpretados pelo Supremo Tribunal Federal.
Estudos da Câmara de Gestores dos Tribunais de Justiça apontam que menos de 6% das entidades atualmente enquadradas no regime especial enfrentam dificuldades reais de pagamento. Isso indica que a proposta legislativa é não apenas desnecessária, mas potencialmente danosa: pode desestruturar um sistema que, embora imperfeito, vinha funcionando sob controle até 2029 — prazo já estabelecido pela Constituição e validado pelo STF – permitindo um controle razoável da dívida de precatórios.
A aprovação da PEC pode inverter esse cenário: em vez de incentivar o cumprimento das obrigações, tende a premiar o inadimplemento. A proposta não apenas ameaça comprometer a sustentabilidade do sistema, como estimula o não pagamento das dívidas judiciais, gerando efeito cascata para as finanças públicas e colocando em xeque a credibilidade do Estado como devedor.
Assim, a PEC desestimula o pagamento regular por parte dos entes públicos, ao eliminar prazos e enfraquecer sanções. A consequência direta seria o crescimento descontrolado da dívida pública, como já ocorre no Estado de São Paulo, que acumula R$ 43 bilhões em precatórios e não consegue conter a elevação do estoque.
A proposta também reduz a remuneração dos precatórios, sugerindo uma taxa anual de 2%, inferior até mesmo à Selic, hoje utilizada como índice de correção. A medida compromete os valores devidos a aposentados e demais credores, representando, na avaliação de especialistas, um confisco inconstitucional e um desrespeito aos direitos adquiridos.
A Constituição já oferece instrumentos para equacionar esse passivo de forma progressiva e responsável. A tentativa de revogar esse equilíbrio, substituindo-o por um cenário de postergação indefinida e de desvalorização dos créditos judiciais, fere diretamente o princípio da segurança jurídica.
O IASP acompanha com preocupação o avanço da proposta e reforça a necessidade de vigilância institucional para preservar o Estado de Direito e a solvência das finanças públicas. Espera-se que o Congresso Nacional não se furte à responsabilidade de rejeitar medidas que incentivam o descumprimento da ordem judicial e fragilizam o pacto federativo.