Artigo 19 do Marco Civil da Internet e a liberdade de expressão como princípio fundamental

O Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP, que atuou como amicus curiae no julgamento sobre o regime de responsabilidade das plataformas digitais, manifesta necessária atenção com os efeitos da recente decisão do Supremo Tribunal Federal, especialmente quanto à nova interpretação conferida ao artigo 19 do Marco Civil da Internet.

A liberdade de expressão deve permanecer como premissa fundamental em qualquer Estado Democrático de Direito. Embora não afaste a responsabilização por eventuais abusos, sua proteção exige critérios objetivos, definidos em lei, que assegurem a segurança jurídica e a preservação do pluralismo no debate público.

Reconhece-se como avanço o tema ser alvo das preocupações do Supremo Tribunal, no entanto, a substituição do modelo anteriormente vigente – baseado na exigência de ordem judicial – por parâmetros amplos e de difícil delimitação coloca sob risco a liberdade de expressão.

A nova sistemática pode incentivar a censura preventiva, comprometer a pluralidade de opiniões e provocar intensa judicialização.

Some-se a isso a inadequação de se aplicar um mesmo regime jurídico a todos os agentes do ecossistema digital, independentemente de sua escala, estrutura ou capacidade de moderação. Ignorar essas diferenças pode levar a responsabilizações desproporcionais, inclusive sem demonstração de culpa, afetando a diversidade e a inovação no ambiente digital.

Na qualidade de Amigo da Corte, o IASP entende que a ausência de balizas normativas claras e proporcionais abre margem para a ampliação futura das hipóteses de responsabilização, em potencial conflito com direitos e garantias constitucionais.

O Instituto reafirma sua confiança nas instituições da República, mas sublinha que alterações estruturais em temas sensíveis devem observar o devido processo legislativo e respeitar a separação dos Poderes – fundamentos do Estado de Direito. Defender a liberdade de expressão e o equilíbrio institucional é, acima de tudo, defender a própria democracia.

Diogo Leonardo Machado de Melo
Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP)