IASP recomenda cancelamento da Súmula 115 do STJ

Conselho do Instituto aprovou encaminhamento com pareceres técnicos, por incompatibilidade com ordenamento jurídico atual

Em decisão unânime, o Conselho do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) aprovou encaminhamento de manifestação recomendando ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) o cancelamento da Súmula 115 (“Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos”). A medida veda a ratificação de recursos especiais assinados por advogados sem procuração nos autos.

A manifestação do IASP foi proposta pelas Comissões de Direito Processual Civil e Processo Empresarial do IASP, com pareceres técnicos dos respectivos presidentes Claudia Elisabete Schwerz e Elias Marques de Medeiros, e um parecer adicional, assinado pelo professor Cássio Scarpinella Bueno, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Processual. O encaminhamento foi aprovado em reunião do Conselho no dia 28/5, presidida por Diogo Leonardo Machado de Melo, presidente do IASP. 

A Súmula 115, editada sob vigência do CPC/1973, tornou-se incompatível com o Artigo 662 do Código Civil/2002, que expressamente admite a ratificação de atos praticados sem mandato; e com o Artigo 72, parágrafo único, do CPC/2015, que combate formalismos excessivos e assegura eficácia a atos processuais regularizáveis. Como explicou o professor Thiago Rodovalho, relator da matéria no Conselho, “a Súmula 115 é incompatível com o sistema processual contemporâneo. Seu cancelamento trará maior coerência às decisões do STJ”. 

O conselheiro Luiz Antônio Alves de Souza destacou ainda que “a manutenção dessa súmula é um anacronismo jurídico. O CC/2002 e o CPC/2015 consagraram a ratificação como instrumento de segurança e economia processual”. Ponderou o conselheiro José Magalhães Teixeira Filho a intercorrência do processo, em que se discute a aplicabilidade de tal súmula, ter sido pautado para julgamento, propondo uma alteração procedimental no requerimento a ser elaborado ao STJ. 

Conselheiro José Magalhães Teixeira Filho

A intervenção do IASP visa assegurar que a Corte considere os avanços legais dos últimos 20 anos. O Instituto protocolou petição escrita no STJ, na qualidade de amicus curiae, antes do julgamento da Corte Especial, pautado para a semana seguinte, sublinhando a necessidade de atualização jurisprudencial. O documento incorpora os pareceres das comissões e do professor Scarpinella, defendendo que a súmula obstaculiza o acesso à justiça e ignora a evolução legislativa. 

A posição será reforçada em memorial técnico a ser entregue durante evento no STJ em 10 de junho, em homenagem ao ministro Franciulli Neto, ex-associado do IASP.  O Instituto acompanhará o julgamento e divulgará notas técnicas para orientar a advocacia.