Nota de Preocupação – Retirada do Revisor dos julgamentos do TRT-SP

O Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) manifesta sua preocupação e discordância com a proposta de retirada da figura do Revisor dos julgamentos no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

É da tradição jurídica que os recursos sejam julgados por órgãos colegiados. Isso decorre do fato de que o ser humano é falível e imperfeito. É prudente e recomendável, portanto, que, além do Relator, também um Revisor examine todo o caso para proferir seu julgamento, minimizando as chances de erro na análise dos fatos e contribuindo para a melhor aplicação do Direito. A eliminação do Revisor, na prática, reforçará o monocratismo, a predominância do Relator nos julgamentos, na medida em que os demais julgadores poderão tomar o conhecimento do caso apenas por meio do voto do próprio Relator.

A celeridade dos julgamentos é desejável, mas ainda mais importante é a qualidade das decisões, que muito perderá sem a participação de um Revisor nos julgamentos. E essa mudança é ainda mais preocupante num momento em que a sustentação oral nas sessões de julgamento é alvo de restrições crescentes. O IASP espera que sejam promovidas mais discussões em busca de alternativas, com a participação da Advocacia, para que não se comprometa a colegialidade e a qualidade da prestação jurisdicional.