Ata notarial, uma ferramenta vantajosa e elemento de prova

Essas e outras resoluções contratuais no marco legal das garantias foram temas do seminário no IASP realizado pela Comissão de Direito Imobiliário

Ata notarial, resolução contratual e as recentes alterações na Lei 8.935/1994 foram temas presentes no seminário “A resolução contratual e a ata notarial no marco legal das garantias”, realizado no Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), pela Comissão de Direito Imobiliário em 23/4.

Os palestrantes convidados José Fernando Simão e Alexandre Junqueira Gomide trouxeram reflexões a respeito desses temas para o campo do Direito Imobiliário.

Simão abordou a ação judicial para reconhecer o descumprimento contratual. Destacou o valor significativo da ata notarial, comparando-a à decisão de um juiz após anos de processo. Ressaltou a questão técnica em torno do termo “rescisão”, e analisou os pontos discutidos nos parágrafos da ata. Além disso, trouxe à tona o conceito de nexo causal e fez observações sobre a correção monetária no Brasil, um fenômeno peculiar aos olhos de países com tradição não inflacionária.

Para o palestrante, a ata notarial é uma mais-valia que merece ser promovida com afinco, e enfatizou sua importância como uma ferramenta vantajosa para os jurisdicionados.

Por sua vez, Gomide concentrou sua apresentação na resolução da promessa de compra e venda de bens imóveis. Destacou que a ata é um elemento de prova, sem obrigatoriedade, e não altera a resolução do contrato. Abordou também a relação da ata com o pronunciamento judicial, além de destacar as implicações da Lei 14.711/2023 e suas alterações na Lei 8.935/1994. Para ilustrar sua exposição, compartilhou um caso prático que evidenciou a relevância da ata notarial em cenários concretos.