Código Civil: sucessão hereditária de cônjuge e companheiro

Em palestra no IASP, realizada pela Comissão de Estudos de Direito de Família e Sucessões, especialistas debatem impactos da reforma

O IASP realizou, na unidade da Avenida Paulista, a palestra “A reforma do Código Civil e os impactos no Direito de Família e Sucessões”, no dia 23/02. O evento contou com a participação de Mário Luiz Delgado, doutor em Direito Civil pela USP e especialista em Direito Processual Civil pela UFPE, e de Ana Luiza Nevares, professora de Direito Civil e Coordenadora da Pós-Graduação Lato Sensu em Direito de Famílias e Sucessões da PUC-Rio. Segundo eles, a sucessão hereditária do cônjuge e do companheiro foi o tema mais candente do evento. A palestra foi organizada pela Comissão de Estudos de Direito de Família e Sucessões do IASP.

Segundo o advogado e parecerista Delgado, na redação atual do Código Civil caso a pessoa seja casada ou viva em união estável, e um dos dois faleça, o outro tem direito à herança em concorrência com os filhos, mesmo que estes sejam apenas do falecido. Ainda que o casamento tenha sido em regime de separação de bens.

“Essa situação privilegiada do cônjuge é de inconformismo para muita gente. Por isso, a primeira proposta apresentada na comissão, em Brasília, é tirar isso do cônjuge. A meu ver, essa proposta é polêmica e um retrocesso em matéria de direitos hereditários”, afirmou.

Já Ana Luiza avalia que a proposta, que veio da Comissão Geral, era retirar a questão de uma concorrência sucessória com os descendentes e os ascendentes. “Neste sentido, foi importante discutir a volta dos relatores que modificaram sugestões que a subcomissão da parte de direitos sucessórios havia formulado para o Código Civil. Penso que a sucessão hereditária do cônjuge e do companheiro voltou pior dos relatores”, disse a advogada.