NOTA DE DESAGRAVO

Agora 28 são entidades signatárias da nota

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF é tribunal de controle da legalidade dos
atos da fazenda pública federal, que, na sua atual estrutura institucional, acumula 99 anos de
funcionamento, ainda que, na verdade, sua função remonte ao Tribunal do Conselho da
Fazenda, instituído no Brasil nos primeiros anos do século XIX.

Por mais de um século compõem essa Corte Administrativa representantes dos contribuintes
da nação, sendo tal elemento vanguardista, salutar e frutífero, promovendo diálogo,
reciprocidade, participação colaborativa, direta e livre, do Contribuinte na própria atividade
fazendária de determinação de limites legais no efetivo exercício do poder de tributar. Tal
modelo é replicado em quase todos estados da federação brasileira e em incontáveis
municípios.

É considerando isso, dentro da certeza de vivermos numa Era do estímulo à cooperação no
ambiente tributário, que as entidades que firmam este MANIFESTO repudiam a fala do Exmo.
Ministro da Fazenda Fernando Haddad, no programa televisivo Canal Livre da Rede
Bandeirantes de Jornalismo. Nessa oportunidade sua Exa, textual e expressamente, comparou
a criminosos em detenção os Conselheiros do CARF, indicados pelos representantes dos
contribuintes nos termos da lei. Dessa comparação, deixou explícita a sua visão de se tratarem
todos de infratores; não somente, os próprios contribuintes – empresas e pessoas físicas –
quem exercem o direito constitucional de se defenderem, mas também os conselheiros do
CARF, representantes dos setores produtivos, que estão na posição institucional e legal de
proferir os julgamentos.

A postura do N. Ministro de Estado infelizmente revela prestígio à crescente cultura de
hostilização de representantes dos setores privados por alguns membros da administração
pública e, mais ainda, a criminalização das interpretações do Direito Tributário, adotadas pelos
contribuintes e debatidas nas esferas de jurisdição.

A comparação feita é irresponsável e inadequada para quem ocupa a cadeira do Ministério da
Fazenda.

A atividade dos Conselheiros do CARF e dos demais Tribunais Administrativos se pauta pela
imparcialidade e pelo dever de fundamentação técnica, independentemente de sua indicação
e carreira de origem, sendo figura essencial para o fomento de relação republicana,
democrática e participativa, entre Fazenda Pública e a iniciativa privada.

Assim as entidades se manifestam pelo DESAGRAVO aos julgadores do CARF!

Aliança Brasileira dos Importadores Varejistas e Atacadistas – ABIVA
Associação dos Advogados de São Paulo – AASP
Associação dos Advogados Tributaristas do Pará – AATP
Associação Brasileira de Advocacia Tributária – ABAT
Associação Brasileira de Direito Financeiro – ABDF
Associação Brasileira de Direito Tributário – ABRADT
Associação dos Conselheiros Representantes dos Contribuintes no CARF – ACONCARF
Associação Paulista de Estudos Tributários – APET
Centro de Estudos das Sociedades de Advogados – CESA
Fundação Escola Superior de Direito Tributário – FESDT
Grupo de Debates Tributários – GDT
Instituto Brasileiro de Arbitragem e Transação Tributárias – IBATT
Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET
Instituto Cearense de Estudos Tributários – ICET
Instituto de Aplicação do Tributo – IAT
Instituto de Gestão e Estudos Tributários no Agronegócio – INGETA
Instituto de Direito Tributário do Paraná – IDT
Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB
Instituto dos Advogados de Santa Catarina – IASC
Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP
Instituto Geraldo Ataliba IAG_IDEPE
Instituto Mineiro de Estudos Tributários e Previdenciários
Instituto Tax Moot Brazil
Movimento de Defesa da Advocacia – MDA
Mulheres no Tributário – MT
Tax & Women
Tributário em Jogo – Centro de Estudos Online
Women in Tax Brazil – WIT