Nota de Desagravo

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF é tribunal de controle da legalidade dos atos da fazenda pública federal, que, na sua atual estrutura institucional, acumula 99 anos de funcionamento, ainda que, na verdade, sua função remonte ao Tribunal do Conselho da Fazenda, instituído no Brasil nos primeiros anos do século XIX. 

Por mais de um século compõem essa Corte Administrativa representantes dos contribuintes da nação, sendo tal elemento vanguardista, salutar e frutífero, promovendo diálogo, reciprocidade, participação colaborativa, direta e livre, do Contribuinte na própria atividade fazendária de determinação de limites legais no efetivo exercício do poder de tributar. Tal modelo é replicado em quase todos estados da federação brasileira e em incontáveis municípios. 

É considerando isso, dentro da certeza de vivermos numa Era do estímulo à cooperação no ambiente tributário, que as entidades que firmam este MANIFESTO repudiam a fala do Exmo. Ministro da Fazenda Fernando Haddad, no programa televisivo Canal Livre da Rede Bandeirantes de Jornalismo. Nessa oportunidade sua Exa, textual e expressamente, comparou a criminosos em detenção os Conselheiros do CARF, indicados pelos representantes dos contribuintes nos termos da lei. Dessa comparação, deixou explícita a sua visão de se tratarem todos de infratores; não somente, os próprios contribuintes – empresas e pessoas físicas – quem exercem o direito constitucional de se defenderem, mas também os conselheiros do CARF, representantes dos setores produtivos, que estão na posição institucional e legal de proferir os julgamentos. 

A postura do N. Ministro de Estado infelizmente revela prestígio à crescente cultura de hostilização de representantes dos setores privados por alguns membros da administração pública e, mais ainda, a criminalização das interpretações do Direito Tributário, adotadas pelos contribuintes e debatidas nas esferas de jurisdição. 

A comparação feita é irresponsável e inadequada para quem ocupa a cadeira do Ministério da Fazenda.

A atividade dos Conselheiros do CARF e dos demais Tribunais Administrativos se pauta pela imparcialidade e pelo dever de fundamentação técnica, independentemente de sua indicação e carreira de origem, sendo figura essencial para o fomento de relação republicana, democrática e participativa, entre Fazenda Pública e a iniciativa privada. 

Assim as entidades se manifestam pelo DESAGRAVO aos julgadores do CARF!

Associação dos Advogados de São Paulo – AASP
Associação Brasileira de Advocacia Tributária – ABAT
Associação Brasileira de Direito Financeiro – ABDF
Associação Brasileira de Direito Tributário – ABRADT
Associação dos Conselheiros Representantes dos Contribuintes no CARF – ACONCARF
Associação Paulista de Estudos Tributários – APET
Centro de Estudos das Sociedades de Advogados – CESA
Fundação Escola Superior de Direito Tributário – FESDT
Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB
Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP
Instituto de Gestão e Estudos Tributários no Agronegócio – INGETA
Movimento de Defesa da Advocacia – MDA
Mulheres no Tributário – MT
Tax & Women Women in Tax Brazil – WIT 

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