PL de equiparação enfrenta a discriminação salarial entre homens e mulheres
Aprovado no Senado, PL 111/2023 prevê novos mecanismos de fiscalização e reafirma Art. 5° da Constituição Federal
O IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo) sediou o evento “Direito das Mulheres e a Equiparação Salarial”, organizado pelas Comissões de Direito das Mulheres, do Trabalho e Antidiscriminatório do Instituto. “Muito embora já esteja previsto em nossas legislações há décadas, ainda é um tema muito palpitante e não verificamos, na prática, uma equiparação entre homens e mulheres”, destacou a presidente da Comissão de Direito do Trabalho, Marina Weinshchenker.
O Projeto de Lei 111/2023, da deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP), além de chamar a atenção para o tema da desigualdade salarial, prevê a implementação de mecanismos de fiscalização às empresas. “O PL institui a publicação de relatórios de transparência salarial e remuneratória. As empresas com 100 ou mais empregados deveriam publicar esses relatórios publicamente”, afirmou Erotilde Ribeiro dos Santos, professora da faculdade de direito de São Bernardo. “A norma pretende dar mais força ao artigo 461 da CLT”, concluiu.
A advogada Carla Blanco Pousada destacou também algumas novidades do PL, sobretudo com relação às sanções previstas no texto. “A penalidade é muito mais severa e efetiva. Mas para que a lei seja eficaz, além da penalidade é necessário ampliar a fiscalização para garantir efetivamente o cumprimento da sanção”, ressaltou.
A vice-presidente da Comissão de Direito Antidiscriminatório, Fernanda Perregil, recordou das penalidades previstas pela Lei 9029/1995 e que devem ser resgatadas. “Ela (a lei) fala da discriminação tanto na fase de pré-seleção quanto na de manutenção da relação empregatícia”, explicou. “Inclusive, ela pune as empresas vedando financiamentos bancários para aquelas que praticam discriminação e nós vemos pouco essa penalidade”, destacou.
Também foi recordado que a discrepância salarial é ainda maior mediante as interseccionalidades que moldam determinados sujeitos. “Se existe uma diferença salarial que chega a 30% em alguns casos, entre mulheres brancas e mulheres negras chega a 40%. Em comparação com homens brancos essa diferença chega a 70%, com a mesma capacitação e enfrentando o mesmo mercado de trabalho”, comentou a presidente da Comissão de Direito Antidiscriminatório do IASP, Luanda Pires. “O racismo, assim como o gênero, é um fator discriminatório estrutural e deve estar presente em todos os debates”, apontou ainda.
Em consonância, a advogada Fabíola Marques também apontou a sobreposição de dificuldades e desigualdades que pessoas negras e LGBTQIA+ enfrentam no mercado de trabalho. “Existe uma questão que interfere na remuneração, vinculada à raça e também aos grupos LGBTQIA+ que ainda têm uma dificuldade muito grande e sofrem discriminação também em razão do salário”, comentou. “O país continua sendo reconhecido internacionalmente como aquele que mais mata pessoas LGBTQIAS+ no mundo”, finalizou.
No debate, também estavam presentes a diretora cultural do IASP, Ana Nery; e presidente da Comissão das Mulheres do IASP, Thaís Folgosi, que atuaram como mediadoras.
Para ter acesso ao texto completo do Projeto de Lei, clique aqui. O PL 111/2023 aguarda sanção presidencial.