Criptoativos se tornaram “o mais fértil campo de debate penal financeiro e regulatório”, aponta presidente do IASP

Por Avocar Comunicação

1º Seminário de Criptoativos foi sediado no Instituto e discutiu principais tendências e possibilidades de regulação do setor

O Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) sediou na quinta-feira (25/5) seu 1º Seminário de Criptoativos, organizado por uma articulação de sete das Comissões de Estudo do IASP. Entre 2021 e 2022, o número de investidores de criptomoedas dobrou no Brasil, segundo a Anbima. Além disso, novos formatos de criptoativos foram lançados nos últimos, se tornando algo comum na rotina dos brasileiros. Essa rápida ascensão gerou o que o presidente Renato de Mello Jorge Silveira definiu como “o mais fértil campo de debate penal financeiro e regulatório”.

O evento foi dividido em cinco painéis, que discutiram diferentes dimensões dos criptoativos e do atual estado de sua regulação: Criptoeconomia e proteção de investidores; Compliance, prevenção e investigação; Criptoativos, tributação e crimes; Real Digital, proteção de dados e segurança cibernética; e Panorama sobre a regulação dos criptoativos na América Latina e Europa. O debate contou com mais de 20 palestrantes do Brasil e do mundo, especialistas, profissionais do mercado financeiro, ex-assessores presidenciais e acadêmicos (confira aqui os participantes).

Na abertura do evento, o presidente do IASP relembrou o surgimento do bitcoin. “Um sistema de pagamento pessoa a pessoa sem nenhum tipo de controle”, comentou. “Inaugura o que a literatura americana vai chamar de velho oeste digital”, concluiu Renato Silveira. Entretanto, a visão do “velho oeste digital” ficou para trás. Atualmente, uma das grandes preocupações, não só no Brasil, como no mundo, é regular os criptoativos, sobretudo as exchanges, como destaca o superintendente de supervisão de investidores institucionais da CVM, Daniel Walter Maeda Bernardo.

“A CVM vem tentando oferecer segurança jurídica, previsibilidade e certo entendimento sobre o assunto”, destacou Bernardo. Ele aponta que, no Brasil, um grande número de investidores institucionais já possui criptoativos em seus portfólios. “O Brasil é razoavelmente líder neste assunto”, constatou. A Lei 14.478/2023 também foi um marco para a regulamentação. “É uma lei que foca em um elemento muito específico da criptoeconomia: as exchanges. É o que costumo chamar de primeira geração de legislação sobre a criptoeconomia”, concluiu. 

Essa regulação visa sobretudo mitigar os riscos de custódia e liquidez das criptomoedas para os consumidores. Alexandre Senra, procurador da República, citou alguns casos emblemáticos de golpes e perdas de criptoativos por parte de diferentes atores, pessoas físicas ou o próprio Estado brasileiro. “Diante de um ambiente de risco, todas as cautelas adotáveis para mitigar esse risco você deve adotar”, concluiu.

A diretora FinCrime da Deloitte, Maira Materlla, ressaltou ainda a necessidade do conhecimento tecnológico e mais profundo de criptoativos por parte dos advogados, principalmente dos profissionais de compliance. “Se eu tenho que determinar se aquela é uma situação atípica para aquele perfil de cliente, mas eu não conheço o uso do cripto, como eu vou saber se ele está fazendo uma situação suspeita ou um desvio de padrão?”, exemplificou.

A professora de direito tributário da FGV e associada ao IASP, Tathiane Piscitelli, tratou também da tributação dos criptoativos. “A definição da tributação é enxuta da perspectiva da estrutura normativa, porque a única coisa existente é a Instrução Normativa 1.888 e o perguntas e respostas da Receita Federal”, comentou. “Não temos nenhuma lei que determina os limites da incidência do IR nessas hipóteses. Temos uma aproximação da receita com algo que já existe”, concluiu, se referindo à tributação de bens sob uma perspectiva geral.

A professora tratou principalmente dos NFTs (tokens não fungíveis) que, segundo ela, não são considerados criptoativos pela definição da Receita Federal. “Segundo o Fisco o criptoativo é uma representação digital de valor denominada em sua própria unidade de conta e o NFT não tem uma unidade de conta”, explicou. “O NFT faz referência a um bem, uma utilidade, a algo que pode ser físico ou digital”, finalizou.

O presidente da Comissão de LGPD do IASP, Mauro Eduardo Vichnevetsky Aspis, tratou ainda do Real Digital, a primeira moeda virtual oficial do Brasil. Segundo ele, “o Real Digital deve começar a ser testado ainda este ano e irá facilitar transações, pagamentos, compras e investimentos que sejam feitos exclusivamente no ambiente digital”. Além disso, também irá ceder acesso a pessoas ‘desbancarizadas’, algo que ainda não é possível fazer por meio do pix”, concluiu.

O evento foi finalizado por uma mesa que compartilhou os horizontes da regulação dos criptoativos na América Latina e na Europa. Participaram dela o presidente da Associação Portuguesa de Blockchain, Nuno Luz; o ex-assessor da presidência e do parlamento do Uruguai, Rubén Flores Dapkevicius; o professor de prevenção à lavagem de dinheiro na Universidade Católica Argentina, Gabriel Merola; e o doutor e autor da obra “Bitcoin e confiança: análise empírica de como as instituições importam”, Marcelo Catro Cunha Filho. A mesa foi mediada pelo presidente da Comissão de Estudos de Criptoativos e Crimes do IASP, César Caputo.

O evento se encontra disponível na íntegra no canal do Youtube do IASP. Pode ser acessado, clicando aqui.