Debate sobre atos antidemocráticos em Brasília abre agenda do IASP em 2023

Por Avocar Comunicação

Especialistas analisam o ordenamento jurídico para os processos sobre os gravíssimos fatos ocorridos em janeiro na praça dos Três Poderes

No dia 08 de fevereiro, o Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) abriu sua agenda em 2023 com o evento “Debates sobre Atos Antidemocráticos”, organizado presidente do Instituto, Renato de Mello Jorge Silveira, e pela diretora da Escola Paulista de Advocacia, Heidi Rosa Florêncio Neves. O objetivo, segundo a organizadora, foi discutir o que vem acontecendo neste último mês e “propor algumas modificações que poderiam ser feitas para respeitar o processo penal e a Constituição.”

Para os participantes, a invasão da praça dos Três Poderes em Brasília, no dia 08 de janeiro, configura fatos gravíssimos, os quais devem ser devidamente apurados. Para tanto, é necessário que se observe as regras do processo penal, pois “não há maneira de proteger o estado democrático que não seja por meio do estado democrático de direito”, como apontado por Carlos Eduardo Adriano Japiassú, professor da Universidade Estadual do Rio de Janeiro.

A tipificação penal dos atos foi um dos temas do evento. De acordo com o professor Japiassú, a lei antiterrorismo brasileira ainda carece de precisão e objetividade e reafirma a necessidade da defesa da democracia através dos instrumentos por ela estipulado. O especialista tratou ainda do tipo penal previsto no artigo 359-M, incluído recentemente no Código Penal, no capítulo dos Crimes contra as Instituições Democráticas.

Os fatos ocorridos em Brasília no início deste ano resultaram em cerca de 1.400 prisões cautelares, enquanto aguarda-se o seguimento de seus devidos processos legais. Apesar do consenso dos atos de vandalismo representarem uma ameaça clara ao estado democrático de direito, o debate ainda é agudo acerca de como o direito processual penal vem sendo utilizado na questão, conforme destacou Flávia Rahal, professora da Fundação Getúlio Vargas. Outro exemplo citado pela especialista foi o afastamento do então governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, sem nenhum requerimento por parte da autoridade responsável: o Ministério Público Federal.

Para a conselheira do IASP Marina Coelho Araújo, a “perspectiva processual das medidas cautelares tomadas” é um dos principais pontos de discussão. Segundo ela, nos últimos anos as medidas cautelares, que deveriam ter como objetivo a garantia do devido processo legal, estão sendo usadas a partir de uma perspectiva de “instrumentalização da segurança pública”, com o exemplo da suspensão total das redes sociais dos detidos.

O professor de Direito Penal da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) Gustavo Badaró também ressaltou a questão da prisão preventiva dos detidos, sob justificativa de desestabilização da ordem pública. Para ele, a prisão preventiva daqueles que foram massa de manobra dos atos antidemocráticos também exemplifica a instrumentalização da segurança pública. “É difícil ver uma finalidade processual e não de efeitos da sanção penal de direito material e antecipação desses efeitos nas hipóteses que são identificadas para a garantia da ordem pública”, afirmou o professor.

O procurador da República Rodrigo de Grandis fez um apanhado histórico da atuação do STF nos últimos quatro anos e parabenizou a postura do IASP que pode incentivar outros órgãos e entidades a discutir a questão. “A mensagem que fica [nesse debate] é que no processo penal, no estado de direito, os meios justificam os fins e não os fins justificam os meios. Não há caminho possível se não aquele delineado pela nossa Constituição”.

Fechando a manhã, a professora de Direito Processual Penal da USP, Marta Saad, apontou a necessidade de “um equilíbrio”. “Que a gente possa daqui um tempo verificar que as coisas se deram respeitando as regras do processo e que as pessoas tenham um julgamento justo e uma condução transparente do processo”.

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