IASP é admitido como amicus curiae na discussão da suspensão dos prazos

Por Avocar Comunicação

O Tribunal de Justiça de São Paulo deferiu hoje (11/05) o ingresso do Instituto dos Advogados São Paulo (IASP) como amicus curiae na discussão que que trata da “suspensão dos prazos processuais nas referidas datas” (24, 25, 28, 29 e 30 de maio) em detrimento da greve dos caminhoneiros.

A intervenção através do amicus curiae havia sido aprovada na reunião do conselho de 06 de abril com o objetivo de sanar uma dupla interpretação proveniente do comunicado no 93/2018, indo de encontro com a interpretação majoritária e mais adequada da “suspensão dos prazos naqueles dias”. Mais informações sobre a questão podem ser encontradas na reportagem do dia 12/04 no nosso site.

O papel do IASP será de fornecer subsídios “técnicos, probatórios ou jurídicos” para auxiliar no esclarecimento da questão, contribuindo para maior qualidade da decisão judicial, enquanto colaborador informal.

O Instituto reforça seu papel de importante colaborador com o poder público no aperfeiçoamento da ordem jurídica e das práticas jurídico-administrativas do país.

Clique aqui para ler a decisão do TJ-SP na íntegra.