Nota Técnica do IASP

O Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), por meio de sua Comissão Especial de Precatórios, vem manifestar a sua indignação com as manifestações do Ministro da Economia e Planejamento, Sr. Paulo Guedes, sobre o cumprimento das decisões judiciais por meio dos precatórios.

O controle pretendido pelo governo federal sobre as requisições judiciais de pagamento emitidas pelo Poder Judiciário, sempre depois de um longo processo judicial em que é garantido ao Poder Público todas as prerrogativas conferidas às partes em geral para sua ampla defesa, acrescidas dos benefícios processuais adicionais excepcionalmente conferidos pela legislação somente à fazenda pública, constitui clara e grave violação ao princípio constitucional da separação dos Poderes.

Oportuno esclarecer que caberia ao Poder Executivo, isso sim, compor os litígios que lhe são apresentados e adotar mecanismos de prevenção de demandas judiciais com vistas à eficiência administrativa, evitando atitudes protelatórias que, ao final das demandas, encarecem os cofres públicos com juros e encargos sucumbenciais, elevando o valor das condenações a serem pagas, normalmente ao final de décadas, por meio de precatório, que constitui em si mais um benefício à fazenda pública, que ainda tem de 30 a 18 meses para se programar para o pagamento.

Ao invés de cumprir seu dever de orientar-se pelo princípio constitucional da eficiência, visando a prevenção e resolução de demandas com os menores encargos e no menor tempo possíveis, o governo federal ataca o Poder Judiciário, como se coubesse a esse adotar e responder pela ausência de políticas de redução de conflitos. Só a falta de compreensão da atuação decorrente da provocação do Judiciário (que não age por motivação própria), poderia justificar o injustificável, pois as declarações sobre a imposição de limitação às condenações proferidas por sentenças judiciais é absolutamente incabível, já tendo o Supremo Tribunal Federal considerado inconstitucionais mecanismos de parcelamento ou protelação do pagamento dos precatórios, sendo vedado ao Congresso Nacional reeditar tais proposições legislativas.

O crescente aumento do orçamento para pagamento dos precatórios federais reflete o total descaso e desinteresse do próprio Poder Executivo em desenvolver estratégias para, por meio de acordos e outros meios de composição dos litígios, reduzir os custos com o cumprimento de sentenças judiciais. A prática do Poder Público de sempre recorrer, sem um mínimo juízo de ponderação sobre os efeitos deletérios para o próprio erário da protelação indefinida da solução de demandas que serão obviamente favoráveis ao particular, é que vem contribuindo para o aumento exponencial dos valores anuais destinados ao pagamento das condenações judiciais.

E finalmente, a percepção não apenas do mercado de capitais, como também do ambiente geral de negócios tanto nacional quanto internacional, acerca da possibilidade de um novo calote nos precatórios, não poderia ser pior para o país em um momento de profunda crise econômica, tendo por consequência a piora das expectativas de retomada do crescimento econômico, com forte impacto negativo na geração de emprego e aumento de renda da população, bem como no desenvolvimento das atividades empresariais.

Por tudo isso, é lamentável que o Ministério da Economia, omitindo-se de sua obrigação de orientar o governo federal a adotar mecanismos de composição e prevenção de litígios, acuse o Poder Judiciário pelo aumento das condenações judiciais da fazenda nacional.

Renato de Mello Jorge Silveira – Presidente do IASP

Marco Antonio Innocenti – Presidente Especial de Precatórios do IASP