Manifestação sobre Projeto de Reforma Tributária da Renda

O Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), por meio de seu Conselho e Diretoria, manifesta-se contrariamente ao Projeto de Lei 2.337/2021 apresentado em 25/06/2021 ao Presidente da Câmara e anunciando que se trata de um Projeto de Reforma Tributária da Renda.

Os motivos pela manifestação contrária são os seguintes:

  • O Projeto de Lei foi apresentado sem qualquer estudo de impacto sobre o aumento da carga tributária que certamente afetará todas as pessoas jurídicas e uma parcela significativa de pessoas físicas. A ausência de estudo de impacto vem causando apresentação de números controversos seja por representantes do Governo, seja por especialistas na área jurídica ou econômica. A ausência de estudo com números efetivos indica a falta de transparência na apresentação de um Projeto de Lei de tamanha relevância para a sociedade brasileira.
  • Não houve discussão prévia com a sociedade civil sobre os diversos temas tratados no referido Projeto de Lei, o que faz com que, para tema tão relevante, tenha sido formado o Projeto apenas com a visão do Governo.
  • O Projeto de Lei certamente levará à fuga de investimentos brasileiros e estrangeiros, pois além de aumentar a carga tributária – apesar de diminuir as alíquotas do IRPJ – há expressivo aumento sobre a distribuição de lucros e dividendos, e revogação da possibilidade de serem considerados como despesas dedutíveis para fins do IRPJ os valores pagos a título de Juros sobre Capital Próprio, dois fatores importantíssimos que fazem o Brasil – apesar de todo o seu conhecido “custo” – atraente pelo ponto de vista econômico – para os investidores.
  • A tributação de lucros e dividendos, sem estudo específico sobre o seu impacto, somada à alteração na legislação sobre Distribuição Disfarçada de Lucros e à obrigatoriedade para as empresas optantes pelo Lucro Presumido de terem escrituração mercantil, traz um enorme prejuízo à grande parcela das empresas brasileiras, que trazem emprego a milhares de brasileiros e trarão maior complexidade ao sistema, com maior litigiosidade.
  • A obrigatoriedade de empresas com atividades imobiliárias e de empresas que explorem direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz terem o regime de apuração do IRPJ pelo lucro real também não traz qualquer estudo de impacto ou justificativa econômica plausível. Não há dúvidas de que tal alteração é um duro golpe nos respectivos setores, considerando ainda, que o setor imobiliário traz muitos empregos e investimentos ao Brasil.

Enfim, o Projeto de Lei traz ainda outros dispositivos que merecem discussão, mas este Instituto entende que não deve ser dada continuidade ao processo legislativo, retirando-se o Projeto de Lei que deverá ser substituído por outro Projeto que contemple estudos de impacto e que seja elaborado em conjunto com toda a sociedade civil.