Nota – União detém competência para ações de combate à pandemia

O Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), pela sua Comissão de Crise Covid-19, torna público seu entendimento segundo o qual, em termos pontuais, a União detém competência para, segundo o art. 21, XVIII, da Constituição Federal, coordenar as ações de combate à atual pandemia, cabendo aos Estados e Municípios providências no âmbito de suas respectivas atribuições, sempre e desde que alinhadas com as determinações centrais.

Para um maior detalhamento da discussão, clique aqui.