Prazo de validade dos Mandados de Levantamento Judicial já expedidos é prorrogado

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo comunica aos magistrados, dirigentes e servidores das unidades judiciais da primeira instância, considerando a necessidade de adoção de providências relacionadas à COVID-19 e as restrições do horário de atendimento das instituições financeiras, que fica prorrogado o prazo de validade dos Mandados de Levantamento Judicial já expedidos (retirados em cartório) previsto no artigo 1.113 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça para a apresentação na instituição financeira, até 31 de maio de 2020.

Comunicado CG nº 251/2020
Processo 2020/36635