TRF-3 recomenda que recursos de cumprimento de pena sejam usados para combater pandemia

Portaria sugere que os montantes sejam destinados a entidades públicas ou privadas; documento define a forma de seleção

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região publicou nesta segunda (23/03) a portaria conjunta PRES/CORE nº 4, recomendando aos magistrados de primeiro grau com jurisdição na execução penal que destinem “recursos provenientes do cumprimento da pena de prestação pecuniária, transação penal, dos acordos de não persecução penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais” para “aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia Covid-19”.

A medida é destinada a entidades públicas ou privadas com finalidade social e sem fins lucrativos. O documento detalha como deve ser feita a inscrição e seleção dessas entidades.  Leia a versão completa da portaria aqui.