TRF-3 suspende prazos e institui teletrabalho até fim de abril

19 de março de 2020
Por Isabela Morais, da Avocar Comunicação

Medidas tomadas para enfrentar a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus entram em vigor amanhã (20)

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) editou hoje (19) nova portaria com determinações para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia de coronavírus (Covid-19), no âmbito do Tribunal e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de São Paulo e de Mato Grosso do Sul.

Entre as medidas, a portaria nº 3/2020 determina que a Justiça Federal da 3ª Região funcionará em regime de teletrabalho até 30 de abril, prorroga os prazos dos processos judiciais e administrativos até a mesma data e dispensa de comparecimento pessoal os magistrados e servidores nos fóruns, prédios e demais unidades administrativas. A regra inclui os magistrados e servidores em plantão ordinário.

Além disso, a portaria prevê que o atendimento a advogados será feito exclusivamente pelos e-mails institucionais de cada unidade judiciária e garante a realização de sessões de julgamento virtuais, bem como a conversão de sessões de julgamento presenciais em virtuais.

As disposições das portarias conjuntas nº 01/2020 e 02/2020 compatíveis com a nova resolução permanecem mantidas.

Veja a portaria nº 3/2020 na íntegra aqui.