Conselho Superior de Magistratura comunica medidas para enfrentamento do coronavírus

Em nota, órgão instrui que sustentações orais e julgamentos presenciais sejam realizados apenas em caso de imprescindibilidade

Neste dia 12 de março, o Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reuniu-se para tratar das medidas necessárias para o enfrentamento da pandemia do coronavírus. A reunião contou com a presença do secretário Pedro Cristóvão Pinto, da Secretaria de Gestão de Pessoas (CGP), da Dra. Daniele Perroni Kalil, médica da Diretoria de Assistência e Promoção à saúde do TJ-SP e do Juiz Assessor da Presidência, Rodrigo Nogueira (Gabinete Civil).

Depois de amplo debate, e com base em estudos médicos atualizados, o Conselho Superior da Magistratura deliberou o seguinte:

  • Ratificar o protocolo estabelecido pela Corte, por sua Diretoria de Assistência e Promoção à saúde, segundo orientações do Ministério da Saúde e da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo;
  • Autorizar o trabalho remoto por servidores com doenças crônicas, portadores de deficiências físicas e com mais de 60 anos;
  • Recomendar prioridade na realização de julgamentos virtuais nas Turmas Recursais e em Segundo Grau;
  • Recomendar a realização de sessões presenciais nas Turmas Recursais e em Segundo Grau uma vez por mês, salvo necessidade em contrário;
  • Nos dias de sessão de julgamento, somente terão acesso à Sala de Julgamento os advogados de processos incluídos na pauta do dia, respeitada a adoção de critério diverso pelo Presidente de cada Câmara ou Turma;
  • Oficiar à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), Defensoria Pública e o Ministério Público para estimular que as sustentações orais e os julgamentos presenciais sejam realizados apenas em caso de imprescindibilidade;
  • Limitar o fluxo do público em geral nos prédios de 1º e 2º graus do Poder Judiciário paulista apenas para aqueles que participarão de atos judiciais ou comprovarem a necessidade de ingresso, salvo Advogados, Defensores e membros do Ministério Público;
  • Suspender por 60 dias as solenidades nos prédios do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, inclusive visitas monitoradas e presença do público em geral no museu e biblioteca;
  • Divulgar no site do Tribunal e mediante afixação de cartazes práticas preventivas para evitar a propagação do coronavírus.