IASP divulga regras de nomeação e funcionamento das Comissões de Estudo

Portaria 02/2020
 
Determina as regras de nomeação e funcionamento das Comissões de Estudo do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP)
 
A Diretoria do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), no uso de suas atribuições e prerrogativas, com base nos art. 2º, I, II, III, IV, V, X, XII, XIII, art. 42, I, II, e VII e art. 43, III, IX e XIII de seu Estatuto e,
 
CONSIDERANDO que o IASP tem por fim, entre outros, o estudo do Direito, a difusão dos conhecimentos jurídicos e o culto à Justiça, bem como a sustentação do primado do Direito e da Justiça, além da defesa do Estado Democrático de Direito, dos direitos humanos, dos direitos e interesses dos Advogados da sociedade, bem como da dignidade e do prestigio da classe e dos juristas em geral;
 
CONSIDERANDO que a missão das Comissões de Estudo é, em essência, além do aprimoramento da ciência, auxiliar dos órgãos superiores e, em especial, do Conselho Deliberativo do IASP para decisões institucionais de maior monta;
 
CONSIDERANDO que, para atender tais fins, de há muito se aceita a presença de membros integrante das Comissões de Estudo que não sejam associados ao IASP;
 
CONSIDERANDO, no entanto, que a presença não regrada de membros integrantes em Comissões de Estudo não associados ao IASP pode gerar deliberações desvinculadas aos objetivos fins do IASP;
 
CONSIDERANDO, da mesma forma, que nesses casos, tais integrantes de Comissões de Estudo não associados ao IASP não se submetem obrigatoriamente às regras estatutárias do IASP, nem, tampouco, às sanções lá previstas;
 
CONSIDERANDO, por fim, que o convite para integrar Comissão de Estudo deve ser visto, também, como passo para a busca de ingresso ao próprio IASP;
 
RESOLVE:
Art. 1º. As Comissões do Estudo do IASP são estatutariamente criadas e nomeadas pelo Presidente do IASP;
 
Art. 2º. O Diretor das Comissões de Estudo tem por missão a coordenação das respectivas Comissões de Estudo;
 
Art. 3º. Os Presidentes das Comissões de Estudo do IASP têm autonomia para convite e gestão das mesmas, respeitados os limites estatutários e as regras da presente Portaria.
Parágrafo único – Na medida do possível, e no interesse do objeto temático, as Comissões de Estudo são incentivadas a terem mulheres e homens como membros integrantes.
 
Art. 4º. As Comissões de Estudo que venham a ser integradas por membros não associados do IASP devem se esmerar no convite para o ingresso destes membros ao Instituto.
 
Art. 5º. Os Presidentes de cada uma das Comissões de Estudo deverão se encontrar, no mínimo semestralmente, com o Diretor das Comissões de Estudo para deliberações em comum e agenda de trabalho próxima futura.
 
Art. 6º. O número máximo ideal de membros integrantes não associados ao IASP deve se manter em faixa não superior a 30% (trinta por cento) do número total de integrantes.
 
Art. 7º. Em Comissões de Estudo onde o número de membros integrantes seja superior a esse percentual, deve-se estabelecer procedimentos para, gradativamente, alcançar-se a mencionada meta. Tais procedimentos devem ser submetidos a avaliação do Diretor das Comissões de Estudo.
 
Art. 8º. Casos específicos de Comissões de Estudo que necessitem, para sua constituição ou manutenção, percentual superior ao mencionado, bem como demais casos omissos, devem ser resolvidos pela Diretoria, ouvido o Diretor das Comissões de Estudo.

São Paulo, 5 de janeiro de 2020.

Renato de Mello Jorge Silveira
Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo