IASP lança portaria sobre comunicação externa das Comissões de Estudo

Portaria 01/2020

Determina as condições para manifestação externa das Comissões de Estudo e de seus respectivos Presidentes no âmbito do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP)

A Diretoria do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), no uso de suas atribuições e prerrogativas, com base nos art. 2º, I, II, III; art. 42, I, II, IV e VIII e art. 43, III, IX e XIII de seu Estatuto e,

CONSIDERANDO recentes eventos envolvendo manifestações de Membros e Antigos Membros de suas Comissões de Estudo;

CONSIDERANDO que o IASP tem por fim, entre outros, o estudo do Direito, a difusão dos conhecimentos jurídicos e o culto à Justiça, bem como a sustentação do primado do Direito e da Justiça, além da defesa do Estado Democrático de Direito, dos direitos humanos, dos direitos e interesses dos Advogados da sociedade, bem como da dignidade e do prestígio da classe e dos juristas em geral;

CONSIDERANDO que a missão das suas Comissões de Estudo é, em essência, além do aprimoramento da ciência, auxiliar os órgãos superiores e, em especial, o Conselho Deliberativo do IASP para decisões institucionais de maior monta;

CONSIDERANDO que, para efeitos internos da Entidade, cada Comissão de Estudo é representada, fundamentalmente, por seu Presidente;

CONSIDERANDO que a existência de inúmeras Comissões de Estudo requer necessária coordenação de objetivos, e que esta deve ser realizada pela Diretoria do IASP, ou, por delegação, pelo Diretor do Núcleo de Pesquisa Acadêmica;

CONSIDERANDO que debates em âmbito interno ao IASP são saudáveis e devem ser estimulados, mas que manifestações externas, de qualquer ordem, implicam, ou podem implicar, em sinalização de posição do próprio IASP, e não necessariamente, de Comissão de Estudo em particular;

CONSIDERANDO que não são possíveis ou aceitáveis eventuais manifestações externas desencontradas ou contraditórias de Comissões de Estudo, quer em relação aos fins do Instituto, quer em relação a entendimentos diversos que venham a ocorrer por parte das mencionadas Comissões de Estudo;

CONSIDERANDO que o que se deve buscar é uma racionalidade em termos de manifestações das Comissões de Estudo e de seus respectivos presidentes em relação aos órgãos superiores do IASP;

CONSIDERANDO que é competência do Presidente do IASP a constituição das Comissões de Estudo, bem como de seu Presidente;

CONSIDERANDO, por fim, que, estatutariamente, é prerrogativa privativa do Presidente do IASP manifestar-se em nome mesmo;

RESOLVE:

Art. 1º. As Comissões de Estudo do IASP, podendo ser integradas por membros associados e não associados do IASP, destinam-se primordialmente ao estudo de temas jurídicos a elas afins.

Art. 2. As Comissões de Estudo, para os devidos fins e comunicações, devem endereçar suas deliberações à Diretoria do IASP.

Art.3º. As Comissões de Estudo não podem realizar, autonomamente, manifestações ou moções externas de qualquer ordem. No eventual caso de deliberação por parte dos membros integrantes da Comissão, ou por seu Presidente, de pretensão de manifestação externa pontual, esta deve ser anteriormente encaminhada à Diretoria, que, conforme o caso, subscreverá a mesma, e, em nome do IASP, e de demais manifestações do Conselho Deliberativo, autorizará a alegada comunicação externa.

Art.4º. O Presidente de Comissão de Estudo pode, eventualmente, dar declarações, entrevistas ou assinar artigos sobre ponto específico de trabalho de sua Comissão na condição de seu Presidente. Quando se tratar de tema ainda não encaminhado e deliberado pelo Conselho, deve, no entanto, esclarecer que se trata de opinião pessoal e não necessariamente do IASP.

Art.5º. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do IASP.

Art. 6º. A não observância das disposições previstas nesta Portaria, quando violarem as previsões estatutárias, ou os fins precípuos do IASP, sujeitarão os responsáveis às sanções cabíveis, todas previstas no Estatuto do IASP.

São Paulo, 5 de janeiro de 2020.

Renato de Mello Jorge Silveira
Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo