Em Defesa da OAB e da Advocacia: Repúdio à Aberração Jurídica
A denúncia oferecida por um procurador do Ministério Público Federal em desfavor do Presidente do Conselho Federal da OAB, pretendendo seu afastamento cautelar, representa uma aberração jurídica sem precedentes na democracia brasileira, porque ataca frontalmente a Ordem dos Advogados do Brasil, instituição reconhecida pela Constituição Federal como a responsável pela defesa da sociedade civil.
A denúncia, além de ser inepta com relação à tipificação penal, também ignora o art. 54 do Estatuto da OAB, que assegura a autonomia ao Conselho Federal para dar cumprimento efetivo às finalidades da Instituição.
O Colégio de Presidentes dos Institutos dos Advogados do Brasil confia que o Poder Judiciário, serenamente, não promoverá uma interferência na OAB, como Instituição indispensável à Administração da Justiça, repudiando a inconsequente denúncia do procurador da república que representa um odioso ato de represália e censura, distanciando-se de forma irresponsável do seu dever funcional.
Carlos Eduardo Behrmann Rátis Martins
Presidente do Colégio de Presidentes
dos Institutos dos Advogados do Brasil
Presidente do Instituto dos Advogados da Bahia
Gilberto Lopes Teixeira
Vice-Presidente do Colégio de Presidentes
dos Institutos dos Advogados do Brasil
Presidente do Instituto dos Advogados de Santa Catarina
Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti
Secretário-Geral do Colégio de Presidentes
dos Institutos dos Advogados do Brasil
Presidente do Instituto dos Advogados de Pernambuco