Para IASP, candidatura avulsa é inviável pela Constituição

Em nota, o Instituto torna pública sua posição pela inconstitucionalidade de candidatos sem partido, tema de audiência pública realizada no Supremo Tribunal Federal em 09 de dezembro

O Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) reitera e torna pública anterior manifestação de seu Conselho, no sentido de seu entendimento de que candidaturas avulsas poderiam ser genericamente possíveis em caso de alteração constitucional. Na atual ordem, no entanto, isso se mostraria inviável, não sendo possível via mera alteração legislativa infra-constitucional ou, ainda, por interpretação jurisprudencial.

Renato de Mello Jorge Silveira
Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP)