Comissão de Direito Bancário do IASP trabalha por um sistema financeiro mais eficiente e acessível
9 de outubro de 2018
Por Luís Indriunas, da Avocar Comunicação
Presidido por Marcos Vinício Raiser da Cruz, o grupo estuda questões como o sistema de cobrança de juros, o superendividamento e a evolução das tecnologias nos bancos
Formado por cerca de 40 especialistas, a Comissão de Direito Bancário do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) tem feito um trabalho constante para contribuir nas discussões e medidas que podem ajudar o sistema financeiro brasileiro a se tornar mais eficiente e mais acessível.
Presidida desde 2016 pelo mestre em Direito Processual Civil e advogado com mais de 20 anos de experiência na área Marcos Vinício Raiser da Cruz, a comissão tem realizado reuniões e encontros abertos, oferecendo aos profissionais interessados a oportunidade de discutir com grandes especialistas os temas pertinentes à especialização.
Em novembro de 2017, por exemplo, foi realizado o seminário “As Taxas de Juros no Mercado Brasileiro”, que debateu propostas para a redução dos juros bancários praticados no país, cujos valores atuais, segundo diversos especialistas, são um dos principais problemas da nossa economia. A mesa, aberta pelo presidente do IASP, José Horácio Halfeld Ribeiro, foi composta pelo professor Gustavo Loyola, que ocupou a presidência do Banco Central (Bacen) em duas ocasiões, além do diretor de Política Monetária do Bacen, Reinaldo Le Grazie, do então diretor de Relações Institucionais e Cidadania do banco, Isaac Sidnei Ferreira, e do professor Jairo Saddi, membro da comissão e que voltará a ocupar o cargo de diretor financeiro do IASP a partir de 2019.
A necessidade ou não de limitação nos juros bancários nos créditos cedidos para fora do Sistema Financeiro Nacional também foi tema de debate aberto da comissão em julho de 2018.
A legislação e normas recentes proporcionaram outros encontros, como o que discutiu as inovações na gestão do Contencioso Judicial de Massa e o que tratou da Lei 13.506/2017, que prevê multas até R$ 2 bilhões para instituições financeiras. Neste último, palestraram o procurador-geral do BACEN, Cristiano Cozer, e o atual diretor-financeiro do IASP, Flávio Maia Fernandes dos Santos, que também é membro da comissão.
Neste mês, no dia 15, acontece uma nova reunião aberta, cujo tema será “A evolução da tecnologia e da legislação bancária no Brasil” e contará com o especialista em negócios digitais Guga Stocco e com o coordenador da Comissão de Direito Financeiro do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial (Ibrademp), Bruno Balduccini, que também integra a comissão de Direito Bancário da Ordem dos Advogados do Brasil – seção São Paulo (OAB/SP).
Alinhando-se a um dos objetivos do IASP, que é participar ativamente das propostas legislativas, a comissão também promoveu, em junho de 2018, uma reunião aberta sobre o projeto de lei do Cadastro Positivo, que se encontra em análise no Congresso Nacional.
E visando contribuir com o Poder Legislativo, o grupo foi além e produziu, em outubro de 2016, um parecer sobre a questão do superendividamento.
Prevenir é a solução
Coordenado por Silvânio Covas e com a contribuição de outros sete membros da comissão, foi encaminhado para o Congresso Nacional, após aprovação do Conselho do IASP, um parecer sobre projeto de lei aprovado no Senado (283/2012) e que tramita na Câmara sob número PL 3515/2015, que discute formas de resguardar o consumidor do superendividamento.
Como detalha o documento, o superendividamento é “um fenômeno sócio-jurídico que atualmente permeia a sociedade em todas as suas classes, definido como a impossibilidade global de o devedor pessoa física – consumidor, leigo e de boa-fé – pagar integralmente as suas dívidas presentes e futuras, em um tempo razoável e de acordo com sua capacidade”. Entre as razões para o problema, está o crescimento desordenado da concessão de crédito.
O documento elenca detalhadamente mudanças pontuais e específicas da redação da lei para garantir a prevenção contra o superendividamento, sugerindo, por exemplo, requisitos para a prévia avaliação do risco.