IASP se engaja no movimento contra a jurisprudência defensiva

22 de setembro de 2018

Instituto assina manifesto conjunto com OAB, AASP, CESA e MDA contra a prática que se tornou comum nos tribunais brasileiros

Cerca de 700 participantes prestigiaram o evento “Jurisprudência defensiva: a quem interessa? A oposição da advocacia a essa prática dos tribunais”, realizado nesta quinta-feira, 20/9, na sede da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP). O encontro foi promovido em conjunto pela Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – seccional paulista da OAB, Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA) e Movimento de Defesa da Advocacia (MDA).

Luiz Périssé Duarte Junior, presidente da AASP; Marcos da Costa, presidente da OAB-SP e que representou também o presidente do Conselho Federal, Cláudio Lamachia; José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, presidente do IASP; Rodrigo Rocha Monteiro de Castro, presidente do MDA; e Pedro Paulo Wendel Gasparini, representando o CESA, além dos dos expositores (advogados, juristas e professores) Antonio Ruiz Filho; Clito Fornaciari Júnior; Estefânia Viveiros e José Rogério Cruz e Tucci, foram unânimes em condenar a prática adotada pelos tribunais, principalmente nas cortes superiores, de não conhecer os recursos em razão de apego formal e rigidez excessiva.

O IASP já tinha se pronunciado sobre o assunto com parecer do presidente da Comissão de Estudos de Processo Civil, professor Eduardo Arruda Alvim, aprovado em 31 de agosto, pelo Conselho do Instituto. O documento foi encaminhado para o STJ para o ingresso do Instituto como amicus curiae.

A análise conclui que “a dialeticidade recursal só exige a impugnação de todos os fundamentos suficientes da decisão relacionadas a um mesmo capítulo”, de modo que é desnecessário impugnar todos os capítulos da decisão de inadmissão do recurso especial, quando a parte buscar apenas a devolução de um deles ao STJ.

Além desta medida, as instituições que se reuniram lançaram o manifesto “A Advocacia se Opõe à Prática da Jurisprudência Defensiva Pelos Tribunais Brasileiros”:

“Na análise dos pressupostos de admissibilidade recursal, diversos dos Tribunais brasileiros vêm adotando condutas para, deliberadamente, limitar o número de processos julgados pelo mérito respectivo. Esses expedientes – que visam a reduzir o excessivo número de feitos a cargo das Cortes – tornaram-se conhecidos pela expressão “jurisprudência defensiva”. 

A Advocacia se opõe a essa prática e conclama os Tribunais a deixar de aplicá-la.

Mais do que recusar recursos com apoio em formalismos exacerbados, a jurisprudência defensiva atenta contra o direito fundamental de acesso à jurisdição e ao devido processo legal e contraria os princípios da primazia do julgamento do mérito e da instrumentalidade do processo, sedimentados no ordenamento jurídico brasileiro e, agora, positivados no novo Código de Processo Civil.

A garantia do devido processo legal vem expressa no inciso LIV do artigo 5º da Constituição Federal de 1988: “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”. Noutras palavras, o processo deve visar a efetiva resolução do conflito pela decisão fundamentada de mérito. Assegura-se, portanto, até os limites do possível, a análise de fundo dos recursos definidos na lei processual, como expressão concreta do devido processo legal substantivo.

O congestionamento de pautas dos Tribunais Superiores jamais poderá ser argumento em prol dessa prática nefasta, inconstitucional, abusiva, atentatória às garantias individuais e, por conseguinte, a um dos pilares da democracia, que é o respeito aos direitos da cidadania.

A negativa de seguimento de recursos somente pode dar-se com base naquilo que a legislação processual previr de modo expresso. Mais ainda, por se tratarem de regras meramente instrumentais e limitadoras de direito, as normas que fixam os requisitos recursais devem ser interpretadas restritivamente.

Como conclusão do painel de debates realizado na Associação dos Advogados de São Paulo, com a participação dessa e da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo, do Instituto dos Advogados de São Paulo, do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados e do Movimento em Defesa da Advocacia, todas subscritoras deste manifesto, finalizamos:

1. A “jurisprudência defensiva” ofende as garantias constitucionais de acesso à jurisdição e ao devido processo legal;
2. A “jurisprudência defensiva” ofende o princípio da primazia do julgamento do mérito, positivado no artigo 4º do Código de Processo Civil, e refletido em cerca de duas dezenas de dispositivos desse mesmo diploma;
3. As normas que estabelecem os pressupostos recursais, por serem regras de restrição, devem ser interpretadas restritivamente;
4. O congestionamento dos Tribunais Superiores deve ser resolvido por meio de providências administrativas e de gestão pública, mas jamais com medidas cerceadoras de direitos fundamentais dos cidadãos;
5. O acesso ao judiciário e à garantia de julgamento de mérito constitui um pilar do estado democrático de direito, pelo qual a Advocacia sempre lutou e sempre lutará incansavelmente.”

Claudio Pacheco Prates Lamachia  – Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil 

Marcos da Costa  — Presidente  da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo 

Luiz Périssé Duarte Junior  – Presidente  da Associação dos Advogados de São Paulo – AASP 

José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro  – Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP 

Carlos José Santos da Silva – Presidente Nacional do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados – CESA 

Rodrigo Rocha Monteiro de Castro  Presidente do Movimento de Defesa da Advocacia – MDA