Joaquim Falcão aponta incerteza patológica no Supremo Tribunal Federal

31 de agosto
Avocar Comunicação

O professor da FGV, criador do projeto Supremo em Números, listou problemas como monocratização, atemporalidade e fragmentação das decisões, decorrentes do excesso de processos

“Uma certa incerteza é natural, mas a incerteza patológica e ausência de previsibilidade qualquer causa insegurança jurídica”, apontou o professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) do Rio de Janeiro, Joaquim Falcão, criador do projeto Supremo em Números, observatório quantitativo e qualitativo sobre as atividades da Suprema Corte.

Falcão foi o convidado-palestrante da tradicional reunião-almoço do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), ocorrida em 31 de agosto. “Modernizar o Poder Judiciário foi sempre uma visão desse homem de absoluta vanguarda que é o professor Joaquim Falcão”, disse o presidente do IASP, José Horácio Halfeld Ribeiro ao apresentar o membro da Academia Brasileira de Letras.

Com muito bom humor, Falcão começou sua fala, discordando de José Horácio, que o apresentou como imortal. “Imortalidade é fake news”, brincou.

O professor lembrou que o projeto Supremo em Números (para acessar o site, clique aqui) surgiu quando ele estava no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e, apesar de estar levantando dados de todo o Judiciário, foi impedido administrativamente de analisar os números do STF. 
Falcão viu então uma janela de oportunidade ao levar a ideia para a FGV, onde começou a trabalhar com robôs e uma equipe de jovens profissionais.

Hoje, o banco de dados do projeto é tão rico que é possível saber qual advogado tem mais processos no STF e qual o ministro decide mais sobre esta ou aquela questão.

Com esse arcabouço numérico,  Falcão conseguiu chegar a algumas conclusões sobre os problemas na Suprema Corte que apontam para a insegurança jurídica das suas decisões.

“Com essa análise distingui a insegurança jurídica e incerteza judicial. A incerteza judicial é a incerteza decisória, essa incerteza decisória provoca segurança ou insegurança, mas é a ideia básica de que desta incerteza vem a ser o maior poder do Judiciário. Não é da Constituição, não é da Tradição, o maior poder do Judiciário é eu não saber como ele vai decidir. O poder dele é a incerteza.”, analisa.

No entanto, Falcão não vê, a princípio, um problema nessa constatação, mas sim na decorrência de como ela acontece atualmente.  “Existe uma incerteza normal e uma incerteza patológica. A incerteza normal faz parte da democracia. Às vezes, se confunde insegurança jurídica como a necessidade de se ter certeza da decisão do mérito, mas não é isso. Uma certa incerteza é natural, mas a incerteza patológica e ausência de previsibilidade qualquer causam insegurança jurídica”, conclui.

Características da incerteza patológica

Esta incerteza patológica tem algumas características bem concretas que estão diretamente ligadas à excessiva demanda à Corte, segundo o estudioso. 

Enquanto nos Estados Unidos, a Suprema Corte tem por volta de 8 mil processos e cerca de 70 são analisadas anualmente, no Brasil, há um “estoque”, como diz Falcão, de 45 mil, sendo que outros 50 mil entram todo ano para serem analisados. 

Assim, a primeira característica para a incerteza patológica é a monocratização das decisões, já que não é possível analisar, em plenário, grande parte dos processos. Segundo os dados do Supremo em Números, cerca de 80% das decisões atualmente são monocráticas. Para Falcão, este fato ”deturpa o sistema, já que a Constituição dá o direito ao cidadão ser jugado pela instituição do Supremo, não por este ou aquele ministro”.

Outro efeito da conjuntura atual é a atemporalidade. A média dos pedidos de vista é de cerca de 300 dias.

Além disso, com este excesso de demanda, os assessores acabam sendo importantes ferramentas para os ministros que não têm tempo de ler esta quantidade de processos e acabam se fiando nas considerações destes profissionais. Falcão lembra que, em 1988, eram dois assessores para cada ministro, hoje são dezenas. Assim, há o risco de os advogados criarem armadilhas que acabam não sendo vistas.  

Há também uma grande fragmentação processual que faz com que, a partir de meandros das leis e normas, os advogados e outros membros do Direito busquem a decisão secundária,  invés de se buscar a decisão final, garantido falsos direitos através de subterfúgios e não de acordo com o que é constitucionalmente correto.

Por fim, há a questão da jurisprudência. Atualmente, é muito complicado o juiz saber qual a jurisprudência está prevalecendo. 

Falcão conta que tentou montar um banco de dados com informações que pudessem detalhar a jurisprudência, mas acabou esbarrando na falta de padronização decisória, que vai desde a definição dos pontos a serem abordados em uma decisão até o seu tamanho. “Há decisões de 40 páginas e outras de meia”, detalha o professor.

Falcão lembra que, nos Estados Unidos, o sistema organizacional da decisão cria uma jurisprudência vinculativa, mas, no Brasil, a jurisprudência é doutrinária. “No fundo é uma doutrina feita pelo juiz”, conclui.

Ao apontar todas essas questões, Falcão atesta  que todo esse problema foi criado ao se tentar resolver o problema da demanda internamente, ao contrário dos Estados Unidos, onde a demanda foi dividida para outras esferas do Judiciário. A intenção do professor foi colocar os convidados para refletir sobre a questão.

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Fotos: Felipe Lampe

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