A partir de parecer do IASP, plenário do CNJ aprova normas para registro de bebê nascido por reprodução assistida

8 de agosto de 2018
Avocar Comunicação

O Conselho Nacional de Justiça acatou, por unanimidade, pedido que prevê o anonimato do doador e preserva as garantias dos médicos para o registro civil 

Os integrantes do Conselho Nacional de Justiça acataram em 16 de junho, por unanimidade, o provimento da sua Corregedoria, elaborado a partir do pedido de providências protocolado pelo IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo), que sugeriu inovações no caso de crianças nascidas por reprodução assistida, seja in vitro ou cessão de útero (a conhecida barriga de aluguel).

As melhorias foram sugeridas pelo IASP, a partir do parecer da doutora Débora Gozzo para a Comissão de Estudos de Direito de Família e Sucessões e constam do voto do relator João Otávio de Noronha.

Em vigor desde janeiro de 2018, o provimento 63/2017 estabelece normas unificadas para o registro civil de nascimento, casamento e morte. A última publicação ratifica o documento.

Novidades

Em relação à emissão de certidões de nascimento para filhos gerados por técnica de reprodução assistida, o provimento prevê que o oficial de registro civil não poderá exigir a identificação do doador de material genético como condição para a lavratura do registro de nascimento de criança.

Entre os documentos necessários para certidão de nascimento, será indispensável a declaração, com firma reconhecida, do diretor técnico da clínica, indicando que a criança foi gerada por reprodução assistida, sendo vedada ao cartório a recusa ao registro de nascimento e a emissão de certidão de filhos concebidos por estas técnicas.

Na hipótese da gestação por substituição – a chamada “barriga de aluguel” –, não constará do registro o nome da parturiente, devendo ser apresentado termo de compromisso firmado pela doadora temporária do útero.