IASP manifesta contrariedade a mudanças na Convenção de Haia
O Conselho do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) aprovou em reunião no dia 26/02 posição contrária a qualquer flexibilização ampla e genérica da Convenção de Haia com relação aos aspectos civis do Sequestro Internacional de Crianças, apresentada pela Comissão de Direito de Família e das Sucessões do Instituto, no último dia 20. Especialmente sobre a possibilidade de impedir a repatriação de menores em casos de suspeita de violência doméstica.
De acordo com a Comissão, a Convenção de Haia — ratificada pelo Brasil há 25 anos — já dispõe de mecanismos suficientes para garantir a proteção das crianças em situações de risco, especialmente por meio do artigo 13, que prevê a possibilidade de não retorno caso haja prova de risco grave à integridade física ou psíquica da criança ou de exposição a uma situação intolerável.
O Instituto reforça seu entendimento de que, conforme parecer apresentado pela diretora de Cultura, Heidi Florencio Neves, o artigo 13 da Convenção já contempla as hipóteses em que a proteção da criança deve prevalecer sobre a regra do retorno, permitindo afastar sua aplicação em casos concretos devidamente comprovados de risco grave, inclusive em situações de violência doméstica em países que não oferecem proteção adequada às mulheres e seus filhos.
Segundo manifestação assinada pela presidente da Comissão de Direito de Família e das Sucessões do IASP, Camila Werneck de Souza Dias, há discordância, particularmente, frente ao posicionamento do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família), que ingressou no processo como amicus curiae.
O Instituto acredita ainda que, flexibilizar genericamente a aplicação da Convenção pode comprometer sua eficácia e enfraquecer a proteção internacional das crianças. O tratado internacional visa garantir que crianças subtraídas de seu país de residência sejam prontamente devolvidas, salvo em hipóteses excepcionais, devidamente comprovadas.
Neste sentido, segundo Souza Dias, “não se deve modificar uma norma internacional de forma isolada. Se houver necessidade de alteração da Convenção, ela deveria ser feita pelos países signatários em Haia e não de maneira unilateral, ou por decisões isoladas, do Judiciário de cada país”.