Tribunais de Justiça querem ouvir sua opinião sobre as próximas metas

27 de julho de 2017
Avocar Comunicação

Até dia 3 de agosto, o Tribunal de Justiça de São Paulo abre espaço em plataforma on-line para ouvir o que os profissionais do judiciário consideram prioridade

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e os demais integrantes da Justiça Estadual brasileira estão participando da construção das Metas Nacionais do Poder Judiciário para 2019. 

Para tal, o TJSP disponibilizou um formulário on-line para a votação da meta, voltada para a Justiça Criminal. Podem opinar magistrados, servidores, advogados, promotores, defensores e público em geral.

Basta clicar neste link (https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScFu186J56aa0Pu653-6EwmDWHBF5e_vcEdYGmEEnktnTMA_g/viewform), preencher alguns dados e marcar uma das três opções:

Fortalecer o sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes, expandindo a estrutura necessária ao depoimento especial da criança e do adolescente quando vítima ou testemunha de violência;

Utilizar a videoconferência nas audiências realizadas na fase da execução da pena, com sentenciados presos. O uso do sistema de videoconferência permite a realização de oitivas de pessoas privadas de liberdade à distância, sem a necessidade de deslocamento físico do preso para o fórum, promovendo economia e segurança;

Implantar processo eletrônico nas Varas Criminais.

Outros tribunais estaduais também estão realizando consultas semelhantes. No Encontro da Justiça Estadual, a ser realizado em agosto, as propostas serão consolidadas e uma delas será apresentada no Encontro Nacional do Poder Judiciário Nacional, no final do ano.

Vale lembrar que o projeto “Aprimoramento da Justiça Criminal” possui ainda quatro metas contínuas de produtividade. São elas:

•    Julgar mais processos que os distribuídos;
•    Julgar os processos mais antigos;
•    Julgar as ações de improbidade administrativa e as ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública distribuídas  e,
•    Julgar as ações coletivas.

Com informações da Comunicação Social TJSP